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Dispensa e nomeia liquidante para diversas empresas em liquidação extrajudicial.
ATO-PRESI N. 000923
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O Presidente interino do BANCO CENTRAL DO BRASIL,
no uso de suas atribuicoes, com base no art. 16 da Lei 6.024, de
13.03.74,
R E S O L V E:
I - dispensar, a pedido, FLAVIO FERNANDES das
funcoes de liquidante das empresas BANCO BMD S.A. (CPNJ
60.892.304/0001-32), BMD S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
(CNPJ 60.863.230/0001-06), BMD S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS (CNPJ 62.225.826/0001-06), BMD S.A. CORRETORA DE
CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS (CNPJ 61.829.644/0001-81), todas com
sede em Sao Paulo (SP), BMD LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL (CNPJ
46.521.357/0001-16) e BMD S.A. SERVICOS TECNICOS E ADMINISTRATIVOS
(CNPJ 48.251.722/0001-45), ambas com sede em Sao Caetano do Sul (SP),
todas em liquidacao extrajudicial;
II - nomear, em substituicao, com amplos poderes
de administracao e liquidacao, HELCIO GASPAR, carteira de identidade
4.590.318 - SSP/SP e CPF 524.182.608-44.
Brasilia, 02 de abril de 2001.
Edson Bernardes dos Santos
Presidente interino
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