Comunicado
04/04/2001
#29587

COMUNICADO N. 008335

Solicita a retirada da indisponibilidade de bens de administrador da BIO MED sob regime de direção fiscal.

                        COMUNICADO N. 008335                         
                        --------------------                         


                           Transmite  as  instituicoes  financeiras e
                           bolsas  de valores  solicitacao da Agencia
                           Nacional de Saude Suplementar, referente a
                           levantamento  de indisponibilidade de bens
                           de  administrador da BIO MED - ASSISTENCIA
                           MEDICA  S/C LTDA. - Sob  Regime de Direcao
                           Fiscal.                                   



                   Para   conhecimento  e   adocao   de  providencias
cabiveis, e  em  aditamento  ao  Comunicado  008209,  de  14.02.2001,
transmitimos o teor do  Oficio n. 64/PRESI/ANS/MS,  de 08.03.2001, do
Diretor-Presidente  da  Agencia  Nacional  de  Saude  Suplementar  do
Ministerio da Saude:                                                 

                        "MINISTERIO DA SAUDE                         
                AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR                

OFICIO n. 64/PRESI/ANS/MS                                            

                                  Rio de Janeiro, 8 de marco de 2001.

Senhor Chefe de Departamento,                                        

             A  Agencia  Nacional  de Saude  Suplementar  -  ANS, nos
termos da Resolucao - RDC n. 52, de  31 de janeiro de 2001, publicada
no  DOU  de  1.  de  fevereiro  de  2001,  secao  1,  deliberou  pela
instauracao do  regime de  Direcao Fiscal  na  BIO MED  - ASSISTENCIA
MEDICA S/C  LTDA., com  sede na  rua  do Rosario,  n. 112,  4. andar,
Centro, Rio de Janeiro - RJ, e nomeou o Diretor-Fiscal competente.   

             O Regime de  Direcao Fiscal para as operadoras de planos
privados de  assistencia a  saude  encontra-se regulado  pela  Lei n.
9.656, de  3 de  junho de  1998, alterada  pela Medida  Provisoria n.
2.097-37, de 23 de fevereiro de  2001, e pela Resolucao  - RDC n. 40,
de 12 de dezembro de 2000.                                           



             Considerando  a Resolucao  da Diretoria  Colegiada desta
ANS - RDC n. 54, de  13 de fevereiro de 2001, publicada  no DOU de 14
de fevereiro  de  2001,  a  qual  acolheu  parecer  do Diretor-Fiscal
nomeado, solicito a V.Sa.  o especial obsequio  de expedir comunicado
desse Banco  instruindo  as instituicoes  financeiras  a  retirarem a
constricao sobre os bens  do Sr. ERIC  SANT'ANNA, brasileiro, casado,
empresario,  portador   do   CPF  n.   698.906.097-20,   residente  e
domiciliado na rua Vital Brasil, n.  431-A, apto. 701, Sao Sebastiao,
Petropolis - RJ.                                                     

                         Atenciosamente,                             

                         JANUARIO MONTONE                            
                         Diretor-Presidente                          

Ao Senhor                                                            
JOSE IRENALDO LEITE DE ATAIDE                                        
Chefe do Departamento de Regimes Especiais - DERES                   
Banco Central do Brasil                                              
Brasilia - DF"                                                       


2.                 Esclarecemos     que     quaisquer     informacoes
complementares poderao ser obtidas no endereco a seguir indicado:    

               Agencia Nacional de Saude Suplementar                 
               Diretoria de Normas e Habilitacao das Operadoras      
               Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar                
               telefones: 0XX21 2775443 ou 2775435                   
               20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).                      

                   Brasilia, 04 de abril de 2001.                    

                   DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS                 


                   Jose Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             



























Comunicado       , de    04.2001 - 0101069485Outros/SUSEP/BIO MED-I  


Perguntas e respostas

O que é o Regime de Direção Fiscal?
O Regime de Direção Fiscal é uma medida regulatória aplicada pela ANS às operadoras de planos de saúde que apresentam irregularidades financeiras ou administrativas, com o objetivo de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados aos beneficiários.
Qual foi a solicitação feita pelo Diretor-Presidente da ANS ao Banco Central do Brasil?
O Diretor-Presidente da ANS solicitou ao Banco Central do Brasil que instruísse as instituições financeiras a retirarem a constrição sobre os bens do Sr. Eric Sant'Anna.
Qual foi a resolução que instaurou o Regime de Direção Fiscal na BIO MED - ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA.?
A resolução que instaurou o Regime de Direção Fiscal na BIO MED - ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA. foi a RDC n. 52, de 31 de janeiro de 2001, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 1 de fevereiro de 2001.
Quem foi nomeado para o cargo de Diretor-Fiscal da BIO MED - ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA.?
O texto não especifica o nome do Diretor-Fiscal nomeado para a BIO MED - ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA.
Onde podem ser obtidas informações complementares sobre o comunicado?
Informações complementares podem ser obtidas na Agência Nacional de Saúde Suplementar, Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras, localizada na Avenida Augusto Severo, 84 - 11º andar, Rio de Janeiro (RJ), pelos telefones 0XX21 2775443 ou 2775435.
Quem é Eric Sant'Anna?
Eric Sant'Anna é um empresário brasileiro, casado, portador do CPF n. 698.906.097-20, residente e domiciliado na rua Vital Brasil, n. 431-A, apto. 701, São Sebastião, Petrópolis - RJ.
O que é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma entidade reguladora vinculada ao Ministério da Saúde, responsável pela normatização, controle e fiscalização das atividades de assistência à saúde suplementar no Brasil.
Qual é a legislação que regula o Regime de Direção Fiscal para operadoras de planos privados de assistência à saúde?
O Regime de Direção Fiscal para operadoras de planos privados de assistência à saúde é regulado pela Lei n. 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória n. 2.097-37, de 23 de fevereiro de 2001, e pela Resolução - RDC n. 40, de 12 de dezembro de 2000.

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