Comunicado
17/04/2001
#26147

COMUNICADO N. 008368

Solicita a instituições financeiras informações sobre bens e operações dos administradores do Plano de Assistência Médica Miller sob regime de direção fiscal.

                        COMUNICADO N. 008368                         
                        --------------------                         


                           Transmite  as  instituicoes  financeiras e
                           bolsas  de valores  solicitacao da Agencia
                           Nacional de Saude Suplementar, referente a
                           indisponibilidade de bens de administrado-
                           res  do Plano de Assistencia Medica Miller
                           Ltda.  -  Sob Regime  de Direcao  Fiscal e
                           Tecnica.                                  



                   Para  conhecimento e adocao  de providencias cabi-
veis, transmitimos teor do Oficio n. 082/PRESI/ANS/MS, de 03.04.2001,
do Diretor-Presidente da Agencia Nacional de Saude Suplementar do Mi-
nisterio da Saude:                                                   

                        "MINISTERIO DA SAUDE                         
                AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR                

OFICIO n. 082/PRESI/ANS/MS                                           

                            Rio de Janeiro, 03 de abril de 2001.     

Prezado Senhor,                                                      

           Nos  termos da Resolucao  de Diretoria Colegiada  - RDC n.
60, de 12 de marco de 2001, da  Agencia Nacional de Saude Suplementar
- ANS, foi instaurado o  regime de Direcao Fiscal  e Tecnica no Plano
de Assistencia Medica Miller Ltda., inscrito  no Cadastro Nacional de
Pessoas Juridica - CNPJ sob o  n. 68.789.577/0001-68, com sede na rua
Nestor, n. 131 - Santa Cruz  - RJ, e foram  nomeadas Angela Filies de
Gouveia Monteiro e Cristiane Rose Jourdan Gomes, como Diretora Fiscal
e Tecnica respectivamente.                                           

2.         O  Regime de Direcao  Fiscal para as  operadoras de planos
privados de  assistencia a  saude  encontra-se regulado  pela  Lei n.
9.656, de  3 de  junho de  1998, alterada  pela Medida  Provisoria n.
2097-37, de 23 de fevereiro de 2001, e pela Resolucao - RDC n. 40, de
12 de dezembro de 2000.                                              

3.         Dessa forma, solicito a V.S. o obsequio da adocao das pro-
videncias necessarias com vistas a expedicao  de comunicado dessa Au-
tarquia, instruindo as instituicoes financeiras  para que prestem di-
retamente a Diretora-Fiscal nomeada, as informacoes relativas aos se-
guintes assuntos:                                                    

           a) existencia  de bens ou negocios em nome dos administra-
              dores,  a seguir qualificados,  cujos patrimonios foram
              alcancados  pela indisponibilidade de  bens, conforme o
              Comunicado n.  2, de 27 de marco  de 2001, publicado no
              DOU em  29 de marco de 2001, nos  termos do disposto no
              art. 24-A da Lei n. 9.656, de 1998:                    

              - SERGIO JOSE  DA SILVA MILLER, brasileiro, casado, me-
                dico,   portador   da  carteira   de   identidade  n.
                5.214.545-4 - CRM/RJ, CPF/MF n. 151.293.817-34, resi-
                dente  e domiciliado a av.  Sernambetiba, 2960, apto.
                201 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ;         

              - SERGIO JOSE  DA SILVA MILLER JUNIOR, brasileiro, sol-
                teiro, universitario, portador da carteira de identi-
                dade n. 10.079.790-1 - IFP/RJ, CPF/MF n. 047.708.787-
                61, residente e domiciliado a av. Sernambetiba, 2960,
                apto. 201 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ.   

           b) existencia e origem de creditos ou obrigacoes, vencidos
              ou vincendos,  relacionados com os administradores, bem
              como  de contratos de  locacao de  servicos, ou outros,
              por eles firmados;                                     

           c) existencia  de titulos e valores mobiliarios, ou quais-
              quer outros bens, custodiados, caucionados ou em garan-
              tia de  propriedades dos administradores acima relacio-
              nados;                                                 

           d)  quaisquer outros dados  julgados de  interesse para os
              trabalhos de Direcao Fiscal.                           

4.         Outrossim, solicito que os destinatarios do referido comu-
nicado sejam orientados no sentido de:                               

           a) somente  permitir a livre movimentacao bancaria, quando
              autorizado,   formalmente,  pela  respectiva  Diretora-
              Fiscal;                                                

           b)  somente acatarem ordens  de venda de  bens de qualquer
              especie, inclusive titulos e valores mobiliarios, quan-
              do autorizados,  formalmente, e pela respectiva Direto-
              ra-Fiscal.                                             

                         Atenciosamente,                             

                         JANUARIO MONTONE                            
                         Diretor-Presidente                          

Ao                                                                   
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Departamento de Regimes Especiais - DERES                            
Brasilia - DF"                                                       

2.                Esclarecemos que  quaisquer informacoes complemen- 
tares poderao ser obtidas no endereco a seguir indicado:             

               Agencia Nacional de Saude Suplementar                 
               Diretoria de Normas e Habilitacao das Operadoras      
               Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar                
               telefones: 0XX21 2775443 ou 2775435                   
               20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).                      

                   Brasilia, 17 de abril de 2001.                    

                   DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS                 


                   Jose Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             








































Comunicado       , de    04.2001 - 0101080571   Outros/SUSEP/PLANO DE
SAUDE MILLER                                                         







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