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Solicita a instituições financeiras informações sobre bens e operações dos administradores do Plano de Assistência Médica Miller sob regime de direção fiscal.
COMUNICADO N. 008368
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Transmite as instituicoes financeiras e
bolsas de valores solicitacao da Agencia
Nacional de Saude Suplementar, referente a
indisponibilidade de bens de administrado-
res do Plano de Assistencia Medica Miller
Ltda. - Sob Regime de Direcao Fiscal e
Tecnica.
Para conhecimento e adocao de providencias cabi-
veis, transmitimos teor do Oficio n. 082/PRESI/ANS/MS, de 03.04.2001,
do Diretor-Presidente da Agencia Nacional de Saude Suplementar do Mi-
nisterio da Saude:
"MINISTERIO DA SAUDE
AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
OFICIO n. 082/PRESI/ANS/MS
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2001.
Prezado Senhor,
Nos termos da Resolucao de Diretoria Colegiada - RDC n.
60, de 12 de marco de 2001, da Agencia Nacional de Saude Suplementar
- ANS, foi instaurado o regime de Direcao Fiscal e Tecnica no Plano
de Assistencia Medica Miller Ltda., inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoas Juridica - CNPJ sob o n. 68.789.577/0001-68, com sede na rua
Nestor, n. 131 - Santa Cruz - RJ, e foram nomeadas Angela Filies de
Gouveia Monteiro e Cristiane Rose Jourdan Gomes, como Diretora Fiscal
e Tecnica respectivamente.
2. O Regime de Direcao Fiscal para as operadoras de planos
privados de assistencia a saude encontra-se regulado pela Lei n.
9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisoria n.
2097-37, de 23 de fevereiro de 2001, e pela Resolucao - RDC n. 40, de
12 de dezembro de 2000.
3. Dessa forma, solicito a V.S. o obsequio da adocao das pro-
videncias necessarias com vistas a expedicao de comunicado dessa Au-
tarquia, instruindo as instituicoes financeiras para que prestem di-
retamente a Diretora-Fiscal nomeada, as informacoes relativas aos se-
guintes assuntos:
a) existencia de bens ou negocios em nome dos administra-
dores, a seguir qualificados, cujos patrimonios foram
alcancados pela indisponibilidade de bens, conforme o
Comunicado n. 2, de 27 de marco de 2001, publicado no
DOU em 29 de marco de 2001, nos termos do disposto no
art. 24-A da Lei n. 9.656, de 1998:
- SERGIO JOSE DA SILVA MILLER, brasileiro, casado, me-
dico, portador da carteira de identidade n.
5.214.545-4 - CRM/RJ, CPF/MF n. 151.293.817-34, resi-
dente e domiciliado a av. Sernambetiba, 2960, apto.
201 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ;
- SERGIO JOSE DA SILVA MILLER JUNIOR, brasileiro, sol-
teiro, universitario, portador da carteira de identi-
dade n. 10.079.790-1 - IFP/RJ, CPF/MF n. 047.708.787-
61, residente e domiciliado a av. Sernambetiba, 2960,
apto. 201 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ.
b) existencia e origem de creditos ou obrigacoes, vencidos
ou vincendos, relacionados com os administradores, bem
como de contratos de locacao de servicos, ou outros,
por eles firmados;
c) existencia de titulos e valores mobiliarios, ou quais-
quer outros bens, custodiados, caucionados ou em garan-
tia de propriedades dos administradores acima relacio-
nados;
d) quaisquer outros dados julgados de interesse para os
trabalhos de Direcao Fiscal.
4. Outrossim, solicito que os destinatarios do referido comu-
nicado sejam orientados no sentido de:
a) somente permitir a livre movimentacao bancaria, quando
autorizado, formalmente, pela respectiva Diretora-
Fiscal;
b) somente acatarem ordens de venda de bens de qualquer
especie, inclusive titulos e valores mobiliarios, quan-
do autorizados, formalmente, e pela respectiva Direto-
ra-Fiscal.
Atenciosamente,
JANUARIO MONTONE
Diretor-Presidente
Ao
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Regimes Especiais - DERES
Brasilia - DF"
2. Esclarecemos que quaisquer informacoes complemen-
tares poderao ser obtidas no endereco a seguir indicado:
Agencia Nacional de Saude Suplementar
Diretoria de Normas e Habilitacao das Operadoras
Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar
telefones: 0XX21 2775443 ou 2775435
20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).
Brasilia, 17 de abril de 2001.
DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS
Jose Irenaldo Leite de Ataide
Chefe
Comunicado , de 04.2001 - 0101080571 Outros/SUSEP/PLANO DE
SAUDE MILLER
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