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Solicita a instituicoes financeiras e bolsas de valores informacoes sobre indisponibilidade de bens de administradores do SMB sob regime de direcao fiscal.
COMUNICADO N. 008369
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Transmite as instituicoes financeiras e
bolsas de valores solicitacao da Agencia
Nacional de Saude Suplementar, referente a
indisponibilidade de bens de administrado-
res do SMB - Sistema Medico Brasileiro
Ltda. - Sob Regime de Direcao Fiscal.
Para conhecimento e adocao de providencias cabi-
veis, transmitimos teor do Oficio n. 083/PRESI/ANS/MS, de 03.04.2001,
do Diretor-Presidente da Agencia Nacional de Saude Suplementar do Mi-
nisterio da Saude:
"MINISTERIO DA SAUDE
AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
OFICIO n. 083/PRESI/ANS/MS
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2001.
Prezado Senhor,
Nos termos da Resolucao de Diretoria Colegiada - RDC n.
61, de 12 de marco de 2001, da Agencia Nacional de Saude Suplementar
- ANS, publicada no Diario Oficial da Uniao - DOU de 14 de marco de
2001, foi instaurado o Regime de Direcao Fiscal no SMB - SISTEMA ME-
DICO BRASILEIRO LTDA., inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Juri-
dica - CNPJ sob o n. 27.840.065/0001-00, com sede na rua Getulio Var-
gas, n. 64, sala 211/parte, Rio Bonito - RJ, e foi nomeada Maria Gu-
mersinda de Sousa Salgueiro, como Diretora Fiscal.
2. O Regime de Direcao Fiscal para as operadoras de planos de
assistencia a saude encontra-se regulado pela Lei n. 9.656, de 3 de
junho de 1998, alterada pela Medida Provisoria n. 2097-37, de 23 de
fevereiro de 2001, e pela Resolucao - RDC n. 40, de 12 de dezembro de
2000, publicada no DOU de 14 de dezembro de 2000.
3. Dessa forma, solicito a V.S. o obsequio da adocao das pro-
videncias necessarias com vistas a expedicao de comunicado dessa Au-
tarquia, instruindo as instituicoes financeiras para que prestem di-
retamente a Diretora-Fiscal nomeada, as informacoes relativas aos se-
guintes assuntos:
a) existencia de bens ou negocios em nome dos administra-
dores a seguir qualificados, cujos patrimonios foram
alcancados pela indisponibilidade de bens, conforme o
Comunicado n. 3, de 27 de marco de 2001, publicado no
DOU em 29 de marco de 2001, nos termos do disposto no
art. 24-A da Lei n. 9.656, de 1998:
- JOAO PEDRO DE ALCANTARA BOCAYUVA BULCAO, brasileiro,
casado, empresario, engenheiro, portador da carteira
de identidade n. 3.858.984 - IFP/RJ, CPF/MF n.
487.552.907-44, residente e domiciliado na rua Samba-
iba, n. 350, apto. 301 - Leblon - Rio de Janeiro - RJ
- 22450-140;
- MARIA CECILIA DE ALCANTARA BULCAO, brasileira, casa-
da, empresaria, portadora da carteira de identidade
n. 3.443.000 - IFP/RJ, CPF/MF n. 487.552.817-53, re-
sidente e domiciliada na rua Epitacio Pessoa, n.
2214, apto. 404 - Lagoa - Rio de Janeiro - RJ -
22411-070.
b) existencia e origem de creditos ou obrigacoes, venci-
dos ou vincendos, relacionados com os administradores,
bem como de contratos de locacao de servicos, ou ou-
tros, por eles firmados;
c) existencia de titulos e valores mobiliarios ou quais-
quer outros bens, custodiados, caucionados ou em garan-
tia de propriedades dos administradores acima relacio-
nados;
d) quaisquer outros dados julgados de interesse para os
trabalhos de Direcao Fiscal.
4. Outrossim, solicito que os destinatarios do referido comu-
nicado sejam orientados no sentido de:
a) somente permitir a livre movimentacao bancaria, quando
autorizado, formalmente, pela respectiva Diretora-
Fiscal;
b) somente acatarem ordens de venda de bens de qualquer
especie, inclusive titulos e valores mobiliarios, quan-
do autorizados, formalmente, e pela respectiva Direto-
ra-Fiscal.
Atenciosamente,
JANUARIO MONTONE
Diretor-Presidente
Ao
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Regimes Especiais - DERES
Brasilia - DF"
2. Esclarecemos que quaisquer informacoes complemen-
tares poderao ser obtidas no endereco a seguir indicado:
Agencia Nacional de Saude Suplementar
Diretoria de Normas e Habilitacao das Operadoras
Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar
telefones: 0XX21 2775443 ou 2775435
20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).
Brasilia, 17 de abril de 2001.
DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS
Jose Irenaldo Leite de Ataide
Chefe
Comunicado , de 04.2001 - 0101080603 Outros/SUSEP/SMB -
SISTEMA MEDICO
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