Comunicado
25/04/2001
#33117

COMUNICADO N. 008388

Solicita a instituicoes financeiras informacoes e restricoes sobre bens de administradores da Unimed de Sao Paulo sob regime de direcao fiscal.

                        COMUNICADO N. 008388                         
                        --------------------                         

                             Transmite as  instituicoes financeiras e
                             bolsas de valores solicitacao da Agencia
                             Nacional de Saude Suplementar, referente
                             a indisponibilidade  de bens de adminis-
                             tradores da UNIMED DE SAO PAULO COOPERA-
                             TIVA DE TRABALHO  MEDICO - Sob Regime de
                             Direcao Fiscal.                         



                   Para conhecimento  e adocao das providencias cabi-
veis, transmitimos o teor do  Oficio 101/PRESI/ANS/MS, de 19.04.2001,
do Diretor-Presidente da Agencia Nacional de Saude Suplementar do Mi-
nisterio da Saude:                                                   

                        "MINISTERIO DA SAUDE                         
                AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR                

OFICIO 101/PRESI/ANS/MS                                              

                           Rio de Janeiro, 19 de abril de 2001.      

Senhor Chefe,                                                        

             Nos termos da Resolucao de Diretoria Colegiada - RDC 44,
de 21 de dezembro de 2001, da Agencia Nacional de Saude Suplementar -
ANS, publicada no Diario Oficial da Uniao -  DOU de 26 de dezembro de
2000, foi instaurado o  regime de Direcao Fiscal  e Tecnica na UNIMED
DE SAO PAULO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, inscrita no Cadastro Na-
cional de Pessoas Juridicas  - CNPJ sob o  n. 50.617.513/0001-14, com
sede na rua Afonso Bacari, 222,  Vila Clementino - Sao  Paulo - SP e,
nos termos da Resolucao de Diretoria Colegiada - RDC 56, de 13 de fe-
vereiro de 2001, publicada no Diario Oficial da  Uniao - DOU de 16 de
fevereiro de 2001, foi  nomeado PAULO CEZAR DOS  SANTOS, como Diretor
Fiscal.                                                              

2.           O Regime de  Direcao Fiscal para as Operadoras de Planos
de Assistencia a Saude  encontra-se regulado pela Lei  9.656, de 3 de
junho de 1998,  alterada pela  Medida Provisoria  2.097-38, de  27 de
marco de 2001, e pela Resolucao - RDC 40,  de 12 de dezembro de 2000,
publicada no DOU de 14 de dezembro de 2000.                          

3.           Dessa forma,  solicito a V.Sa. o  obsequio da adocao das
providencias necessarias com vistas a expedicao  de  comunicado dessa
Autarquia, instruindo  as instituicoes  financeiras para  que prestem
diretamente ao Diretor-Fiscal  nomeado, as  informacoes relativas aos
seguintes assuntos:                                                  

   a)  existencia de bens ou  negocios em nome  dos administradores a
      seguir  qualificados, cujos  patrimonios foram  alcancados pela
      indisponibilidade  de bens, conforme  o Comunicado 1,  de 27 de
      marco  de 2001, publicado  no DOU em  29 de marco  de 2001, nos
      termos do disposto no art. 24-A da Lei 9.656, de 1998:         

      - HEITOR  D'ARAGONA BUZZONI, brasileiro,  casado, medico, resi-
        dente  e domiciliado na av. Barigu, 241,  Sao Paulo -SP, ins-
        crito no CPF/MF sob o n. 931.069.557-15;                     

      - EDGAR  FIGUEIREDO BARTOLOMEI, brasileiro, casado, medico, re-
        sidente  e domiciliado na rua Joaquim  Eugenio de Lima, 1647,
        ap.  08,   Sao  Paulo  -SP,  inscrito  no  CPF/MF  sob  o  n.
        667.016.788-15;                                              

      - JOSE RICARDO SAVIOLI, brasileiro, casado, medico, residente e
        domiciliado na rua Oscar Freire, 1240, ap. 81, Sao Paulo -SP,
        inscrito no CPF/MF sob o n. 931.498.248-34;                  

      - ANGELO RINALDO ROSSI, brasileiro, casado, medico, residente e
        domiciliado na rua Maria Vidal, 168, Sumare - SP, inscrito no
        CPF/MF sob o n. 025.304.068-04;                              

      - EDMUNDO CASTILHO, brasileiro, casado, medico, residente e do-
        miciliado na rua Enguacu, 59, Santos - SP, inscrito no CPF/MF
        sob o n. 031.237.908-00;                                     

      - RENE  DE OLIVEIRA MAGRINI, brasileiro,  casado, medico, resi-
        dente e domiciliado na rua Conego Eugenio Leite, 693, ap. 71,
        Sao Paulo - SP, inscrito no CPF/MF sob o n. 288.488.617-68;  

      - ALDO FRANCISCO SCHMIDT, brasileiro, casado, medico, residente
        e domiciliado na rua da Fazendinha, 289, Cerquilho - SP, ins-
        crito no CPF/MF sob o n. 834.808.978-00;                     

      - SERGIO ROBERTO  DE FREITAS, brasileiro, casado, medico, resi-
        dente  e domiciliado na rua Saint Hilaire,  140, ap. 111, Sao
        Paulo - SP, inscrito no CPF/MF sob o n. 001.184.528-78;      

      - MARIA LUIZA  RODRIGUES DE ANDRADE MACHADO, brasileira, divor-
        ciada,  medica, residente e domiciliada  na av. da Invernada,
        450,  ap. 101, Sao  Paulo - SP,  inscrita no CPF/MF  sob o n.
        997.043.408-00;                                              

      - LUIZ  BRASIL DA  COSTA FAGGIANO, brasileiro,  casado, medico,
        residente  e domiciliado  na rua  Peixoto Gomide,  1.550, Sao
        Paulo - SP, inscrito no CPF/MF sob o n. 663.039.588-34;      

      - JOAO  BAPTISTA DO  AMARAL MOURA, brasileiro,  casado, medico,
        residente  e domiciliado na  rua Manoel da  Nobrega, 318, ap.
        111, Sao Paulo - SP, inscrito no CPF/MF sob o n. 021.260.798-
        72;                                                          

      - SIDNEY TOMMASI GARZI, brasileiro, casado, medico, residente e
        domiciliado na rua Augusto de Toledo, 45, ap. 82, Sao Paulo -
        SP, inscrito no CPF/MF sob o n. 767.460.038-68;              

      - MARCOS RODRIGUES  DE SOUZA, brasileiro, casado, medico, resi-
        dente  e domiciliado  na rua Sao  Carlos do  Pinhal, 608, ap.
        101, Sao Paulo - SP, inscrito no CPF/MF sob o n. 931.498.248-
        34;                                                          

      - JOAO  ALBERTO VILAR MAMED, brasileiro,  casado, medico, resi-
        dente  e domiciliado  na rua Sao  Carlos do  Pinhal, 608, ap.
        101, Sao Paulo - SP, inscrito no CPF/MF sob o n. 686.023.678-
        72;                                                          

      - LAZARO  AUGUSTO DE  MATTOS NETO, brasileiro,  casado, medico,
        residente  e domiciliado na rua California,  569, ap. 51, Sao
        Paulo - SP, inscrito no CPF/MF sob o n. 518.265.188-00;      

   b) existencia e origem de creditos ou obrigacoes, vencidos ou vin-
      cendos,  relacionados com os administradores,  bem como de con-
      tratos de locacao de servicos, ou outros, por eles firmados;   

   c) existencia de titulos e valores mobiliarios ou quaisquer outros
      bens,  custodiados, caucionados ou em  garantia de propriedades
      dos administradores acima relacionados;                        

   d)  quaisquer outros dados julgados de interesse para os trabalhos
      de Direcao Fiscal.                                             

4.           Outrossim, solicito que os destinatarios do referido co-
municado sejam orientados no sentido de:                             

   a)  somente permitir a livre movimentacao bancaria, quando autori-
      zado, formalmente, pelo respectivo Diretor-Fiscal;             

   b)  somente acatarem ordens de venda de  bens de qualquer especie,
      inclusive  titulos e  valores mobiliarios,  quando autorizados,
      formalmente, pelo respectivo Diretor Fiscal.                   


                         Atenciosamente,                             

                         JANUARIO MONTONE                            
                         Diretor-Presidente                          


A Sua Senhoria o Senhor                                              
JOSE IRENALDO LEITE DE ATAIDE                                        
Chefe do Departamento de Regimes Especiais - DERES                   
Banco Central do Brasil                                              
Brasilia - DF"                                                       


2.                 Esclarecemos que  quaisquer informacoes complemen-
tares poderao ser obtidas no endereco a seguir indicado:             

               Agencia Nacional de Saude Suplementar                 
               Diretoria de Normas e Habilitacao das Operadoras      
               Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar                
               telefones: 0XX21 2775443 ou 2775435                   
               20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).                      


                   Brasilia, 25 de abril de 2001.                    

                   DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS                 


                   Marcio dos Santos Gomes                           
                   Chefe, em exercicio                               








Perguntas e respostas

Quais são as responsabilidades das instituições financeiras em relação ao regime de Direção Fiscal?
As instituições financeiras devem prestar informações diretamente ao Diretor Fiscal nomeado sobre a existência de bens, créditos, obrigações, títulos e valores mobiliários dos administradores da operadora de planos de saúde sob regime de Direção Fiscal. Além disso, devem permitir a livre movimentação bancária e a venda de bens somente com autorização formal do Diretor Fiscal.
Quais informações devem ser fornecidas pelas instituições financeiras ao Diretor Fiscal?
As instituições financeiras devem fornecer informações sobre a existência de bens ou negócios em nome dos administradores, a existência e origem de créditos ou obrigações, a existência de títulos e valores mobiliários ou quaisquer outros bens custodiados, caucionados ou em garantia, e quaisquer outros dados julgados de interesse para os trabalhos de Direção Fiscal.
Quem foi nomeado como Diretor Fiscal da UNIMED de São Paulo?
Paulo Cezar dos Santos foi nomeado como Diretor Fiscal da UNIMED de São Paulo, conforme a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 56, de 13 de fevereiro de 2001.
Quais são os documentos legais que regulam o regime de Direção Fiscal?
O regime de Direção Fiscal é regulado pela Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória 2.097-38, de 27 de março de 2001, e pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 40, de 12 de dezembro de 2000.
Qual é o endereço da sede da UNIMED de São Paulo?
A sede da UNIMED de São Paulo está localizada na Rua Afonso Bacari, 222, Vila Clementino, São Paulo - SP.
O que é o regime de Direção Fiscal?
O regime de Direção Fiscal é uma medida instaurada pela ANS para monitorar e intervir na gestão financeira e administrativa de operadoras de planos de saúde que apresentam irregularidades ou dificuldades financeiras, visando garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados aos beneficiários.
Qual é a função do Diretor Fiscal nomeado pela ANS?
O Diretor Fiscal nomeado pela ANS tem a função de supervisionar e acompanhar a gestão financeira e administrativa da operadora de planos de saúde, garantindo que as medidas necessárias sejam adotadas para corrigir irregularidades e assegurar a continuidade dos serviços.
O que é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, responsável pela regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência suplementar à saúde no Brasil.
Quais são os contatos da ANS para informações complementares?
Para informações complementares, pode-se contatar a ANS na Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras, localizada na Avenida Augusto Severo, 84 - 11º andar, Rio de Janeiro (RJ), pelos telefones 0XX21 2775443 ou 2775435.

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