Comunicado
08/05/2001
#29116

COMUNICADO N. 008418

Solicita a instituições financeiras e bolsas informações sobre bens e créditos relacionados à liquidação extrajudicial da Geplan Sociedade de Previdência Privada.

                        COMUNICADO N. 008418                         
                        --------------------                         


                           Transmite  as  instituicoes  financeiras e
                           bolsas  de valores solicitacao da Superin-
                           tendencia de Seguros Privados - SUSEP, re-
                           ferente a indisponibilidade de bens de ex-
                           administradores  da  Geplan  Sociedade  de
                           Previdencia Privada - Em liquidacao extra-
                           judicial.                                 



                   Para conhecimento  e adocao das providencias cabi-
veis, e em aditamento ao Comunicado 008372, de 18.04.2001, transmiti-
mos teor do  F/LIQ/GEPLAN/366/2001, de  27.03.2001, do  liquidante da
Geplan Sociedade de Previdencia Privada - Em liquidacao extrajudicial
- ratificado pelo Oficio SUSEP/DEFIS/GAB/932, de 24 de abril de 2001,
da Superintendencia de Seguros Privados - SUSEP:                     

              "GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA               
                     Em Liquidacao Extrajudicial                     

F.LIQ/GEPLAN 366/2001            Sao Paulo, 27 de marco de 2001.     

Ao                                                                   
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Brasilia - DF                                                        

Sr. Chefe,                                                           

           Nos  termos da Portaria 1062,  de 26 de marco  de 2001, do
Superintendente de Seguros Privados - SUSEP, publicada no Diario Ofi-
cial da Uniao de 27.03.2001, foi decretada a liquidacao extrajudicial
da GEPLAN SOCIEDADE  DE PREVIDENCIA  PRIVADA, com  sede na  rua Oscar
Freire, 379 - 2. andar - Sao Paulo - SP,  nos termos do art. 96, ali-
nea "a" do Decreto-lei 73, de  1966, combinado com o  art. 10. da Lei
6.435, de 15.07.77, sendo designado liquidante o signatario deste.   

1.         Pelo exposto,  solicitamos o obsequio de V.Sas. no sentido
de determinar a expedicao de Comunicado,  instruindo as bolsas de va-
lores e instituicoes financeiras para que  prestem diretamente a esta
empresa, informacoes relativas aos seguintes assuntos:               

a) Existencia de  bens  ou negocios  em  nome  dos ex-administradores
   abaixo qualificados, cujo respectivo patrimonio foi alcancado pela
   indisponibilidade prevista no art. 36 da Lei 6.024/74.            

   - BERTOLDO PERRI CAMARGO, brasileiro, casado,  filho de Manoel Al-
    ves Camargo e Adelaide Perri, empresario, portador da carteira de

    identidade  2.741.137 - SSP-SP, CPF 034.247.828-15, domiciliado e
    residente a al. Min. Rocha Azevedo, 1368 ap. 12 - Cerqueira Cesar
    - Sao Paulo - SP;                                                

   - ANTONIO DE CARLOS SALVO, brasileiro, viuvo, filho de Domingos de
    Salvo  e Anna Milharse, corretor de imoveis, portador da carteira
    de identidade 1.947.335 - SSP-SP, CPF 027.776.068-20, domiciliado
    e  residente a al. Min. Rocha Azevedo, 647 ap. 71 - Cerqueira Ce-
    sar - Sao Paulo - SP;                                            

   - ANTONIO CARLOS DE SALVO FILHO, brasileiro,  casado, filho de An-
    tonio  de Carlos Salvo e Maria Aparecida M. de C. de Salvo, admi-
    nistrador   de  empresas,  portador  da  carteira  de  identidade
    12.397.187  - SSP-SP, CPF 124.985.378-80,  domiciliado a rua Vis-
    conde Luz, 151 - Vila Olimpia - SAO PAULO - SP.                  

b) Existencia e origem de creditos e/ ou obrigacoes, vencidos ou vin-
   cendos, relacionados com  a liquidanda,  bem como de  contratos de
   locacao, de servicos, ou outros, firmados pela sociedade;         

c) Existencia de titulos  e valores  mobiliarios ou  quaisquer outros
   bens, custodiados, caucionados  ou em garantia,  de propriedade da
   empresa;                                                          

d) Quaisquer outros dados julgados de interesse  para os trabalhos da
   liquidacao.                                                       

2.         Pedimos, ainda, sejam as destinatarias do referido Comuni-
cado orientadas no sentido de:                                       

a) Somente acatar ordens de venda de bens de qualquer especie, inclu-
   sive titulos e  valores mobiliarios, quando  apresentadas pelo li-
   quidante nomeado.                                                 

                         Atenciosamente,                             

                   CARLOS ROBERTO SANCHES FERNANDES                  
                         Liquidante"                                 


"Ministerio da Fazenda                                               
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS                                 

Oficio SUSEP/DEFIS/GAB/932                                           

                            Rio de Janeiro, 24 de abril de 2001.     

Prezado Senhor.                                                      

               Em  referencia ao Comunicado 8372,  de 18.04.2001, in-
formamos a V.S. que esta Superintendencia de Seguros Privados - SUSEP
ratifica a inclusao  dos termos  constantes do  OF/LIQ/GEPLAN/366, de
27/03/2001, encaminhado a esse Banco Central do Brasil pelo liquidan-
te da GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA  PRIVADA - EM LIQUIDACAO EXTRA-
JUDICIAL, Sr. Carlos Roberto Sanches Fernandes,  tendo em vista a de-
cretacao do  regime  de  Liquidacao  Extrajudicial  naquela Entidade,
atraves da Portaria  SUSEP 1062,  de 26/03/2001, publicada  no Diario
Oficial da Uniao de 27/03/2001.                                      

                Atenciosamente,                                      


                ELIEZER FERNANDES TUNALA                             
                Chefe Substituto do Departamento de Fiscalizacao     

A Sua Senhoria, o Senhor                                             
JOSE IRENALDO LEITE DE ATAIDE                                        
Chefe do Departamento de Regimes Especiais - DERES"                  

2.                 Esclarecemos que  quaisquer informacoes complemen-
tares poderao ser obtidas no endereco a seguir indicado:             

               Superintendencia de Seguros Privados - SUSEP          
               Departamento de Fiscalizacao                          
               Rua Buenos Aires, 256 - Centro                        
               telefones: 0XX21 297-4415 ou 232-6057                 
               20061-080 - Rio de Janeiro (RJ).                      

                   Brasilia, 08 de maio de 2001.                     

                   DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS                 


                   Jose Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             
























Comunicado       , de    05.2001 - 0101081853   Outros/SUSEP/GEPLAN-I






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