A Circular Nº 3.035 do Banco Central do Brasil, datada de 11 de maio de 2001, altera o prazo para a entrega das demonstrações financeiras, exceto a Estatística Econômico-Financeira (ESTFIN), documento nº 15 do COSIF, CADOC 4150. As demonstrações relativas às datas-base de 30 de abril e 31 de maio de 2001 devem ser entregues até o dia 18 do mês seguinte ao da respectiva data-base.
A demonstração ESTFIN poderá apresentar divergências de até 5% por nível de risco e 2,5% no total do documento, quando conciliada com o Balancete Patrimonial Analítico.
As notificações de irregularidade emitidas para a data-base de 30 de abril de 2001, conforme o parágrafo 6º do art. 1º da Circular nº 2.946, de 27 de outubro de 1999, ficam sem efeito.
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.