Norma
07/01/2002

Circular Nº 3.077

Estabelece prazos e procedimentos para remessa de demonstrações financeiras ao Banco Central.

A Circular Nº 3.077, de 07/01/2002, estabelece os prazos para a remessa de demonstrações financeiras ao Banco Central do Brasil, conforme o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif). A partir da data-base de 31 de dezembro de 2001, as instituições financeiras, demais instituições autorizadas e administradoras de consórcio devem observar os seguintes prazos:

  • Mensalmente, até o dia 13 do mês seguinte à data-base: Estatística Econômico-Financeira (doc. 15 do Cosif, Cadoc 4150).

  • Mensalmente, até o dia 18 do mês seguinte à data-base:

  • Balancete Patrimonial Analítico (doc. 1 do Cosif, Cadoc 4010).

  • Balancete Patrimonial Analítico Consolidado - Posição Consolidada da Sede e Dependências no Exterior (doc. 1 do Cosif, Cadoc 4020).

  • Demonstração dos Recursos de Consórcio Consolidada (doc. 6 do Cosif, Cadoc 4110).

  • Balancete Patrimonial Analítico - Posição Individualizada de Dependências no Exterior (doc. 18 do Cosif, Cadoc 4180).

  • Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos Consolidada (doc. 7 do Cosif, Cadoc 4350).

  • Estatística Bancária Mensal (doc. 13 do Cosif, Cadoc 4500).

  • Estatística Bancária Global (doc. 13 do Cosif, Cadoc 4510).

  • Balancete Patrimonial Analítico Consolidado - Posição Consolidada de Dependências no Exterior (doc. 18 do Cosif, Cadoc 4780).

  • Trimestralmente, até o dia 18 do mês seguinte à data-base: Balancete Patrimonial Analítico - Posição Individualizada de Participações Societárias no Exterior (doc. 18 do Cosif, Cadoc 4183).

  • Semestralmente, até o dia 18 do mês seguinte às datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro:

  • Balanço Patrimonial Analítico (doc. 1 do Cosif, Cadoc 4016).

  • Balanço Patrimonial Analítico Consolidado - Posição Consolidada da Sede e Dependências no Exterior (doc. 1 do Cosif, Cadoc 4026).

  • Balanço Patrimonial Analítico - Posição Individualizada de Participações Societárias no Exterior (doc. 19 do Cosif, Cadoc 4186).

  • Balanço Patrimonial Analítico - Posição Individualizada de Dependências no Exterior (doc. 19 do Cosif, Cadoc 4196).

  • Balanço Patrimonial Analítico Consolidado - Posição Consolidada de Dependências no Exterior (doc. 19 do Cosif, Cadoc 4796).

  • Balancete Patrimonial Analítico Consolidado - Consolidação Operacional de Conglomerado Financeiro, incluindo Dependências e Participações Societárias no Exterior (doc. 4 do Cosif, Cadoc 4040).

  • Balanço Patrimonial Analítico Consolidado - Consolidação Operacional de Conglomerado Financeiro, incluindo Dependências e Participações Societárias no Exterior (doc. 4 do Cosif, Cadoc 4046).

Os fundos de investimento devem fornecer apenas o Balancete Patrimonial Analítico (Cadoc 4010). As administradoras de consórcio devem fornecer os documentos Demonstração dos Recursos de Consórcio Consolidada (Cadoc 4110) e Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos Consolidada (Cadoc 4350).

A Estatística Econômico-Financeira (Cadoc 4150) não se aplica a sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades de crédito ao microempreendedor, cooperativas de crédito e administradoras de consórcio. A Estatística Bancária Mensal (Cadoc 4500) e a Estatística Bancária Global (Cadoc 4510) devem ser fornecidas pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e Caixa Econômica Federal.

As datas-limite que coincidirem com dias não úteis serão postergadas para o dia útil subsequente. Documentos com erros de preenchimento, conteúdo ou especificação técnica serão devolvidos, sem isentar a instituição do cumprimento dos prazos de remessa.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Circulares 2.946, de 27 de outubro de 1999, e 3.051, de 2 de agosto de 2001, entre outras.