O que acontece se uma instituição não titular de conta Reservas Bancárias não pagar a pena pecuniária?
Será emitida uma notificação de cobrança, discriminando o valor da pena pecuniária e o prazo para recolhimento junto ao Banco Central do Brasil.
Qual é a penalidade para a instituição que não observar o prazo adicional para entrega dos documentos?
A instituição inadimplente estará sujeita a uma pena pecuniária, incidente sobre o atraso na entrega de cada documento, aplicável a partir do dia subsequente ao vencimento do prazo e até a data da entrega do documento correto, conforme dispositivos legais e regulamentares.
Quais são os prazos mensais para a entrega de documentos ao Banco Central do Brasil?
Os documentos devem ser entregues até o dia cinco do mês seguinte ao da data-base, exceto aqueles relativos aos meses de junho e dezembro, que devem ser entregues até o dia dez do mês seguinte ao das respectivas datas-base.
O que acontece se as demonstrações contábeis ou extracontábeis apresentarem erros de preenchimento, conteúdo ou especificação técnica?
As demonstrações serão devolvidas e devem ser reencaminhadas dentro do prazo regulamentar.
Quais instituições devem fornecer os documentos Estatística Bancária Mensal (CADOC 4500) e Estatística Bancária Global (CADOC 4510)?
Os bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas devem fornecer os documentos Estatística Bancária Mensal (CADOC 4500) e Estatística Bancária Global (CADOC 4510).
A aplicação da pena pecuniária elimina a possibilidade de outras penalidades?
Não, a aplicação da pena pecuniária não elimina a possibilidade da instauração de processo administrativo, sujeitando a instituição inadimplente às demais penalidades previstas na legislação em vigor.
Quais documentos devem ser entregues semestralmente ao Banco Central do Brasil?
Os documentos são: Balanço Patrimonial Analítico (CADOC 4016), Balanço Patrimonial Analítico Consolidado - Posição Consolidada da Sede e Dependências no Exterior (CADOC 4026), Balanço Patrimonial Analítico - Posição Individualizada de Participações Societárias no Exterior (CADOC 4186), Balanço Patrimonial Analítico - Posição Individualizada de Dependências no Exterior (CADOC 4196), Balanço Patrimonial Analítico Consolidado - Posição Consolidada de Dependências no Exterior (CADOC 4796), Balancete Patrimonial Analítico Consolidado - Consolidação Operacional de Conglomerado Financeiro, incluindo Dependências e Participações Societárias no Exterior (CADOC 4040) e Balanço Patrimonial Analítico Consolidado - Consolidação Operacional de Conglomerado Financeiro, incluindo Dependências e Participações Societárias no Exterior (CADOC 4046).
Como são lançados os valores referentes às penas pecuniárias?
Os valores são lançados a débito, mediante aviso, na conta Reservas Bancárias mantidas por instituições financeiras junto ao Banco Central do Brasil.
Quais circulares são revogadas pela Circular nº 002920?
São revogadas as Circulares nºs 1.095, de 10 de dezembro de 1986, 1.490, de 1º de junho de 1989, 1.949, de 24 de abril de 1991, os arts. 10 da Circular nº 2.381, de 18 de novembro de 1993, 12 da Circular nº 2.397, de 29 de dezembro de 1993, 6º da Circular nº 2.654, de 17 de janeiro de 1996, e o parágrafo único do art. 2º da Circular nº 2.571, de 17 de maio de 1995.
Quando a Circular nº 002920 entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Quais documentos devem ser fornecidos apenas pelas administradoras de consórcio?
As administradoras de consórcio devem fornecer os documentos Demonstração dos Recursos de Consórcio Consolidada (CADOC 4110) e Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos Consolidada (CADOC 4350).
Quais instituições não precisam fornecer o documento Estatística Econômico-Financeira (CADOC 4150)?
Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, cooperativas de crédito e administradoras de consórcio não precisam fornecer o documento Estatística Econômico-Financeira (CADOC 4150).
Quais instituições devem observar os prazos para entrega de demonstrações financeiras ao Banco Central do Brasil?
Instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e administradoras de consórcio devem observar os prazos estabelecidos.
O que ocorre se a data-limite para entrega dos documentos coincidir com um dia não útil?
As datas-limite serão automaticamente postergadas para o dia útil imediato.
Quais documentos devem ser entregues mensalmente ao Banco Central do Brasil?
Os documentos são: Balancete Patrimonial Analítico (CADOC 4010), Balancete Patrimonial Analítico Consolidado - Posição Consolidada da Sede e Dependências no Exterior (CADOC 4020), Demonstração dos Recursos de Consórcio Consolidada (CADOC 4110), Estatística Econômico-Financeira (CADOC 4150), Balancete Patrimonial Analítico - Posição Individualizada de Dependências no Exterior (CADOC 4180), Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos Consolidada (CADOC 4350), Estatística Bancária Mensal (CADOC 4500), Estatística Bancária Global (CADOC 4510) e Balancete Patrimonial Analítico Consolidado - Posição Consolidada de Dependências no Exterior (CADOC 4780).
Quais documentos os fundos de investimento devem fornecer ao Banco Central do Brasil?
Os fundos de investimento devem fornecer apenas o documento Balancete Patrimonial Analítico (CADOC 4010).
Qual documento deve ser entregue anualmente ao Banco Central do Brasil?
O documento Dados Estatísticos Complementares (CADOC 4168) deve ser entregue anualmente até o dia dez de janeiro, relativo ao exercício findo em 31 de dezembro do ano anterior.
O que acontece se a entrega dos documentos não for efetivada até às 16:00 horas da data-limite estabelecida?
Será expedida uma notificação de irregularidade à instituição inadimplente, concedendo um prazo adicional de cinco dias corridos.
Quais documentos devem ser entregues trimestralmente ao Banco Central do Brasil?
O Balancete Patrimonial Analítico - Posição Individualizada de Participações Societárias no Exterior (CADOC 4183) deve ser entregue trimestralmente até o dia cinco do mês seguinte ao da data-base.
O que deve ser feito pelas instituições que não possuem conta Reservas Bancárias?
Essas instituições devem firmar convênio com banco comercial, banco múltiplo detentor de carteira comercial ou caixa econômica, nos termos previstos na Circular nº 2.425, de 15 de junho de 1994.
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