Norma
19/08/1999

Circular Nº 2.920

Altera prazos para remessa de demonstrações financeiras por instituições financeiras e administradoras de consórcio.

A Circular Nº 2.920, de 19 de agosto de 1999, estabelece novos prazos para a remessa de demonstrações financeiras ao Banco Central do Brasil, a partir da data-base de 30 de novembro de 1999. As instituições financeiras, demais instituições autorizadas e administradoras de consórcio devem observar os seguintes prazos:

  • Mensalmente, até o dia 5 do mês seguinte ao da data-base (exceto junho e dezembro, que devem ser entregues até o dia 10 do mês seguinte): Balancete Patrimonial Analítico (CADOC 4010), Balancete Patrimonial Analítico Consolidado (CADOC 4020), Demonstração dos Recursos de Consórcio Consolidada (CADOC 4110), Estatística Econômico-Financeira (CADOC 4150), entre outros.

  • Trimestralmente, até o dia 5 do mês seguinte ao da data-base: Balancete Patrimonial Analítico - Posição Individualizada de Participações Societárias no Exterior (CADOC 4183).

  • Semestralmente, até o dia 10 do mês seguinte ao das datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro: Balanço Patrimonial Analítico (CADOC 4016), Balanço Patrimonial Analítico Consolidado (CADOC 4026), entre outros.

  • Anualmente, até o dia 10 de janeiro: Dados Estatísticos Complementares (CADOC 4168).

Os fundos de investimento devem fornecer apenas o Balancete Patrimonial Analítico (CADOC 4010). As administradoras de consórcio devem fornecer a Demonstração dos Recursos de Consórcio Consolidada (CADOC 4110) e a Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos Consolidada (CADOC 4350).

A não observância dos prazos sujeitará a instituição inadimplente a pena pecuniária, com valores debitados na conta Reservas Bancárias mantidas junto ao Banco Central do Brasil. Instituições sem essa conta devem firmar convênio com bancos comerciais ou múltiplos. A aplicação da pena pecuniária não elimina a possibilidade de instauração de processo administrativo.

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga, a partir de 30 de novembro de 1999, diversas circulares anteriores, incluindo a Circular Nº 1.095, de 10 de dezembro de 1986, e a Circular Nº 1.490, de 1º de junho de 1989.