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Altera fatores de ponderação de risco para operações ativas com garantias do Tesouro Nacional, instituições financeiras e governos locais.
CIRCULAR N. 003031
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Altera fator de ponderação de ris-
co constante da Tabela de Classi-
ficação dos Ativos do Regulamento
Anexo IV à Resolução nº 2.099,
de 1994, alterada pela Circular
nº 2.568, de 1995, e alterações
posteriores.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 9 de maio de 2001, com fundamento no art. 4º, inciso
XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, por competên-
cia delegada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19 de julho
de 1978, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo 2º, do
Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994,
com a redação dada pela Resolução nº 2.692, de 24 de fevereiro de
2000,
D E C I D I U:
Art. 1º Fixar em 0% (zero por cento) o fator de ponderação
de risco aplicável às operações ativas de responsabilidade ou com
garantia do Tesouro Nacional.
Art. 2º Fixar em 50% (cinqüenta por cento) o fator de pon-
deração de risco aplicável às operações ativas de responsabilidade ou
com garantia de outras instituições financeiras ou outras institui-
ções autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Art. 3º Na hipótese de as garantias de que tratam os arts.
1º e 2º não corresponderem à totalidade do crédito, os fatores de
ponderação de risco nulo ou reduzido somente se aplicam ao percentual
garantido.
Art. 4º Fixar em 100% (cem por cento) o fator de ponderação
de risco aplicável às operações ativas de responsabilidade ou com
garantia de governos de estados, municípios e Distrito Federal.
Art. 5º Fixar em 50% (cinqüenta por cento) o fator de pon-
deração de risco aplicável aos ativos representados por Certificados
de Recebíveis Imobiliários - CRI, emitidos na forma prevista na Lei
nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Art. 6º Cabe à instituição detentora do crédito a comprova-
ção junto ao Banco Central do Brasil, a qualquer tempo, das condições
previstas nesta Circular.
Art. 7º Esta Circular entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Art. 8º Fica revogada a Circular nº 3.007, de 28 de setem-
bro de 2000, passando as citações constantes das Cartas-Circulares
nºs 2.938 e 2.939, ambas de 29 de setembro de 2000, a ter como refe-
rência esta Circular.
Brasília, 10 de maio de 2001
Tereza Cristina Grossi Togni
Diretora
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Encaminhada para publicação no Diário Oficial da União em 10.05.2001.
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