Revogada Norma
11/05/2001
#31747

Circular Nº 3.031

Altera fatores de ponderação de risco para operações ativas com garantias do Tesouro Nacional, instituições financeiras e governos locais.

                         CIRCULAR N. 003031                          
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                                   Altera fator de ponderação de ris-
                                   co constante da Tabela de  Classi-
                                   ficação dos Ativos do  Regulamento
                                   Anexo  IV  à  Resolução  nº 2.099,
                                   de 1994,  alterada  pela  Circular
                                   nº 2.568,  de  1995, e  alterações
                                   posteriores.                      

         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em 9 de maio de  2001, com fundamento no art.  4º,  inciso
XII,  da  Lei   nº  4.595,  de 31  de dezembro de 1964, por competên-
cia delegada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19 de julho
de 1978, e tendo  em vista o disposto no  art.   2º, parágrafo 2º, do
Regulamento  Anexo IV à Resolução nº 2.099,  de 17 de agosto de 1994,
com a redação dada pela  Resolução nº 2.692, de 24  de  fevereiro  de
2000,                                                                

D E C I D I U:                                                       

         Art. 1º  Fixar em 0% (zero por cento) o fator de  ponderação
de risco aplicável às operações ativas  de  responsabilidade  ou  com
garantia do Tesouro Nacional.                                        

         Art. 2º  Fixar  em 50% (cinqüenta por cento) o fator de pon-
deração de risco aplicável às operações ativas de responsabilidade ou
com garantia de  outras instituições financeiras  ou outras institui-
ções autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.           

         Art. 3º  Na hipótese de as garantias de  que tratam os arts.
1º  e  2º não  corresponderem à totalidade do  crédito, os fatores de
ponderação de risco nulo ou reduzido somente se aplicam ao percentual
garantido.                                                           

         Art. 4º  Fixar em 100% (cem por cento) o fator de ponderação
de risco aplicável às operações ativas  de  responsabilidade  ou  com
garantia de governos de estados, municípios e Distrito Federal.      

         Art. 5º  Fixar em 50% (cinqüenta por cento) o fator de  pon-
deração de risco aplicável aos ativos representados por  Certificados
de Recebíveis Imobiliários - CRI, emitidos  na forma prevista na  Lei
nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.                                 

         Art. 6º  Cabe à instituição detentora do crédito a comprova-
ção junto ao Banco Central do Brasil, a qualquer tempo, das condições
previstas nesta Circular.                                            

         Art. 7º  Esta Circular entra  em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

         Art. 8º  Fica revogada a Circular nº 3.007, de  28 de setem-
bro de 2000,  passando as  citações constantes  das Cartas-Circulares
nºs 2.938  e 2.939, ambas de 29 de setembro de 2000, a ter como refe-
rência esta Circular.                                                

                        Brasília, 10 de maio de 2001                 


                        Tereza Cristina Grossi Togni                 
                        Diretora                                     


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Encaminhada para publicação no Diário Oficial da União em 10.05.2001.



Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular nº 003031?
A Circular nº 003031 foi assinada por Tereza Cristina Grossi Togni, Diretora do Banco Central do Brasil.
Qual é o fator de ponderação de risco para operações ativas de responsabilidade ou com garantia de outras instituições financeiras?
O fator de ponderação de risco para operações ativas de responsabilidade ou com garantia de outras instituições financeiras ou outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil é fixado em 50% (cinqüenta por cento).
Qual é a responsabilidade da instituição detentora do crédito em relação às condições previstas na Circular nº 003031?
A instituição detentora do crédito é responsável por comprovar junto ao Banco Central do Brasil, a qualquer tempo, as condições previstas na Circular nº 003031.
Como é aplicado o fator de ponderação de risco quando as garantias não correspondem à totalidade do crédito?
Quando as garantias não correspondem à totalidade do crédito, os fatores de ponderação de risco nulo ou reduzido somente se aplicam ao percentual garantido.
Qual é o fator de ponderação de risco para ativos representados por Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)?
O fator de ponderação de risco para ativos representados por Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), emitidos na forma prevista na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, é fixado em 50% (cinqüenta por cento).
Qual é o fator de ponderação de risco para operações ativas de responsabilidade ou com garantia do Tesouro Nacional?
O fator de ponderação de risco para operações ativas de responsabilidade ou com garantia do Tesouro Nacional é fixado em 0% (zero por cento).
Qual é o fator de ponderação de risco para operações ativas de responsabilidade ou com garantia de governos de estados, municípios e Distrito Federal?
O fator de ponderação de risco para operações ativas de responsabilidade ou com garantia de governos de estados, municípios e Distrito Federal é fixado em 100% (cem por cento).
O que é a Circular nº 003031?
A Circular nº 003031 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera o fator de ponderação de risco constante da Tabela de Classificação dos Ativos do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 1994, e suas alterações posteriores.
Qual Circular foi revogada pela Circular nº 003031?
A Circular nº 003031 revogou a Circular nº 3.007, de 28 de setembro de 2000.
Quando a Circular nº 003031 entrou em vigor?
A Circular nº 003031 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de maio de 2001.

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