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Estabelece regras para funcionamento da conta Reservas Bancárias e cronograma de migração para o sistema de pagamentos brasileiro.
CIRCULAR N. 003032
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Estabelece regras de funciona-
mento da conta Reservas Bancárias,
titulada por instituições finan-
ceiras no Banco Central do Brasil,
no âmbito do Projeto de Reestrutu-
ração do Sistema de Pagamentos
Brasileiro.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 9 de maio de 2001, com base no art. 10, incisos III e
IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe
foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de
1989,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer que, a partir de 2 de janeiro de 2002, a
conta 6115.10.10-9 - Reservas Bancárias que as instituições financei-
ras mantêm no Banco Central do Brasil não poderá apresentar saldo
negativo, em qualquer momento do dia.
Art. 2º A partir de 1º de novembro de 2001, o Banco Central
do Brasil:
I - executará, em tempo real, o monitoramento do saldo e da
liquidação financeira de obrigações na conta Reservas Bancárias;
II - oferecerá mecanismo de transferência de recursos, em
tempo real, operação por operação, diretamente entre contas Reservas
Bancárias; e
III - somente admitirá a liquidação financeira diretamente
na conta Reservas Bancárias de resultados financeiros de câmaras de
compensação e de liquidação que tiverem sido avaliadas e julgadas
adequadamente estruturadas, na forma de regulamentação a ser divulga-
da.
Art. 3º Fica definido o seguinte cronograma para a migração
do atual sistema de comunicação das instituições financeiras com o
Banco Central do Brasil, relativo às informações de movimentações
financeiras a serem realizadas na conta Reservas Bancárias:
I - de 1º de junho de 2001 até 31 de outubro de 2001: reali-
zação de testes integrados dos sistemas entre o Banco Central do Bra-
sil, as câmaras de compensação e de liquidação e as instituições ti-
tulares da conta Reservas Bancárias, com a homologação dessas últimas
por esta Autarquia, quando os testes forem bem sucedidos, observadas
as seguintes fases:
a) fase I - testes dos sistemas - de 1º de junho a 31 de
agosto - compreendendo os testes integrados e completos de todas as
mensagens previstas no Catálogo de Mensagens do SPB, com a transmis-
são de mensagens para todos os envolvidos em cada uma das operações,
quando serão avaliadas e validadas todas as situações possíveis para
cada uma das mensagens e testados os seguintes sistemas:
1. às segundas, quartas e sextas-feiras:
STR - Sistema de Transferência de Reservas;
LDL - Sistema de liquidação de câmaras de resultado LDL
(Liquidação Diferida por Valor Líquido);
RDC - Sistema de Controle de Redesconto; e
SEL - Selic - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia;
2. às terças e quintas-feiras:
STN - Sistema do Tesouro Nacional;
CMP - Sistema de Controle da Compensação de Cheques
CIR - Sistema de Controle do Meio Circulante;
RCO - Sistema de Controle de Recolhimento Compulsório; e
SLB - Sistema de Lançamentos do Banco Central;
b) fase II - testes de carga de todos os participantes - de
3 de setembro a 31 de outubro - destina-se a avaliar a capacidade de
operação dos sistemas a plena carga, devendo os participantes estar
preparados para receber e tratar todas as mensagens definidas no Ca-
tálogo de Mensagens do SPB, observado que o Banco Central do Brasil,
todas as instituições e as câmaras de compensação e de liquidação de-
verão avaliar se o seu parque computacional (máquinas, aplicativos e
rede de comunicação) está de acordo com os padrões mínimos exigidos
para o funcionamento no novo SPB;
II - a partir de 1º de agosto de 2001, as câmaras LDL deve-
rão estar preparadas para os testes com seus clientes através de men-
sagens ou via aplicações dos sistemas existentes, dependendo da solu-
ção adotada, com simulação da respectiva liquidação financeira das
transações realizadas executada por meio das mensagens LDL no sistema
STR;
III - a partir de 1º de novembro de 2001: início de operação
dos subsistemas do Banco Central do Brasil sob o conceito de Liquida-
ção Bruta em Tempo Real (LBTR), com regras de transição para o
funcionamento da conta Reservas Bancárias;
IV - a partir de 2 de janeiro de 2002: início de operação
dos subsistemas do Banco Central do Brasil sob o conceito de Liquida-
ção Bruta em Tempo Real (LBTR), com regras finais para o funcionamen-
to da conta Reservas Bancárias.
Parágrafo 1º O Departamento de Operações do Mercado Aberto
(DEMAB) e o Departamento de Informática (DEINF) divulgarão o crono-
grama detalhado preliminar dos testes a serem realizados, confirman-
do, com antecedência mínima de uma semana, as mensagens que serão
testadas a cada semana.
Parágrafo 2º A critério do Banco Central do Brasil, poderão
ser definidos finais de semana compreendidos no período da fase I
para a realização de testes preliminares de carga do sistema.
Parágrafo 3º As Câmaras LDL deverão estabelecer e promover
testes básicos das suas mensagens e aplicações com seus clientes.
Parágrafo 4º Inicialmente, todas as mensagens deverão ser
transmitidas "em claro", ou seja, sem o uso de criptografia e assina-
tura digital. Os testes das mensagens com criptografia e assinatura
digital serão realizados a partir de 16 de julho de 2001.
Parágrafo 5º A partir de 17 de setembro de 2001, todas as
mensagens transmitidas na rede de telecomunicações SPB deverão estar
criptografadas e assinadas.
Art. 4º As instituições financeiras deverão manter documen-
tação completa de todo o processo de elaboração, validação e imple-
mentação das adaptações necessárias ao cumprimento do cronograma de
migração, com vistas a eventuais análises por parte do Banco Central
do Brasil.
Parágrafo 1º A documentação de que trata este artigo deverá
ser aprovada e assinada por diretor estatutário da instituição.
Parágrafo 2º As instituições participantes do sistema devem
manter atualizada a indicação de diretor estatutário responsável, pe-
rante o Banco Central do Brasil, pela observância das diretrizes es-
tabelecidas para a implementação do Projeto de Reestruturação do Sis-
tema de Pagamentos Brasileiro, mediante correio eletrônico, via
transação PMSG750 do Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN,
dirigido ao Departamento de Cadastro e Informações do Sistema Finan-
ceiro (DECAD).
Art. 5º O Departamento de Operações Bancárias e de Sistema
de Pagamentos (DEBAN), o DEINF e o DEMAB poderão baixar as normas
complementares necessárias à operacionalização dos testes de que tra-
ta esta Circular.
Art. 6º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Art. 7º Fica revogada a Circular nº 3.018, de 20 de dezembro
de 2000.
Brasília, 10 de maio de 2001
Luiz Fernando Figueiredo Tereza Cristina Grossi Togni
Diretor Diretora
Edison Bernardes dos Santos
Diretor
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Encaminhada para publicação no Diário Oficial da União em 10.05.2001.
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