Revogada Norma
11/05/2001
#29522

Circular Nº 3.033

Prorroga o prazo para entrega do documento Informações Financeiras Trimestrais referente à data-base de 31 de março de 2001.

                         CIRCULAR N. 003033                          
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                                   Dispõe sobre o prazo de entrega do
                                   documento  Informações Financeiras
                                   Trimestrais - IFT.                

         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 9  de maio  de 2001, com  fundamento no  art. 4º, inciso
XII, da Lei nº 4.595, de  31  de  dezembro de 1964,  por  competência
delegada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19  de julho de
1978, e tendo em vista o disposto nos arts. 22  e 26 da Lei nº 6.385,
de 7 de dezembro de 1976, com as alterações introduzidas pelo art. 14
da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997,                             

D E C I D I U:                                                       

         Art. 1º Prorrogar,  para 29 de junho de 2001, o prazo de en-
trega do documento Informações Financeiras Trimestrais  - IFT, de que
trata a Circular nº 2.990, de  28 de junho de  2000, relativo à data-
base de 31 de março de 2001.                                         

         Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.                                                                 

                        Brasília, 10 de maio de 2001                 


Tereza Cristina Grossi Togni       Edison Bernardes dos Santos       
Diretora                           Diretor                           


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Encaminhada para publicação no Diário Oficial da União em 10.5.2001. 






Perguntas e respostas

Quando foi encaminhada a Circular n. 003033 para publicação no Diário Oficial da União?
A Circular n. 003033 foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União em 10 de maio de 2001.
Quem são os diretores que assinam a Circular n. 003033?
Os diretores que assinam a Circular n. 003033 são Tereza Cristina Grossi Togni e Edison Bernardes dos Santos.
Qual foi a decisão tomada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 9 de maio de 2001?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu prorrogar para 29 de junho de 2001 o prazo de entrega do documento Informações Financeiras Trimestrais (IFT) relativo à data-base de 31 de março de 2001.
Qual é a base legal para a decisão tomada na Circular n. 003033?
A decisão tem fundamento no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nos arts. 22 e 26 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com as alterações introduzidas pelo art. 14 da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997.
Qual é a relação entre a Circular n. 003033 e a Circular n. 2.990?
A Circular n. 003033 prorroga o prazo de entrega do documento Informações Financeiras Trimestrais (IFT) estabelecido pela Circular n. 2.990, de 28 de junho de 2000.
Quando a Circular n. 003033 entra em vigor?
A Circular n. 003033 entra em vigor na data de sua publicação, que ocorreu em 10 de maio de 2001.
O que é a Circular n. 003033?
A Circular n. 003033 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que dispõe sobre o prazo de entrega do documento Informações Financeiras Trimestrais (IFT).

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