Norma
01/06/2001

Carta Circular Nº 2.963

Estabelece procedimentos e horários para celebração eletrônica de operações interbancárias de câmbio via Sisbacen.

A Carta Circular Nº 2.963 dispõe sobre a celebração eletrônica de operações interbancárias de câmbio e fixa horários para registro e confirmação dessas operações.

As operações de câmbio interbancárias realizadas por meio do Sisbacen devem ser registradas utilizando a transação PCAM380. Os procedimentos são os seguintes:

  • O comprador da moeda estrangeira registra os dados da operação após ajustar as condições.

  • O vendedor confirma os dados nos primeiros 30 minutos após o registro do comprador.

  • Se a operação não for confirmada pelo vendedor dentro do prazo, ela é bloqueada e precisa ser reativada pelo comprador.

O registro da moeda estrangeira deve ser feito até as 16h30 e a confirmação pelo vendedor até as 17h, ambos horários de Brasília.

As instruções complementares sobre a entrega da moeda estrangeira devem ser registradas na transação PCAM380. Cada banco pode cadastrar até 9 banqueiros por moeda, com acesso restrito ao banco cadastrante.

A liquidação financeira em moeda nacional das operações é processada pelo Banco Central do Brasil na conta Reservas Bancárias, na data indicada para o pagamento ou na data da liquidação para operações a termo. As operações são classificadas automaticamente pelo sistema com os códigos 90302 (Interbancário Automático - Pronto e Futuro) e 90357 (Interbancário Automático - a Termo).

O Banco Central divulga na transação PCOT700 do Sisbacen informações sobre operações de câmbio interbancárias em dólares dos EUA, incluindo volume de transações, taxa média ponderada de câmbio e taxa da última operação de valor superior a US$ 100.000,00.

Os dados relativos aos volumes diários e taxas médias ponderadas estão disponíveis na transação PCOT390 para consulta pelos bancos credenciados.

Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de junho de 2001, e revoga a Carta Circular Nº 2.936, de 18 de setembro de 2000.

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