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Declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco Open S.A. e dispensa o liquidante Renato Sobrosa Cordeiro.
ATO-PRESI N. 000929
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de suas atribuicoes,
com base no artigo 19, alinea "d", da Lei 6.024, de 13.03.74, tendo
em vista a decretacao da falencia da instituicao, por sentenca de
14.05.2001, do MM. Juiz de Direito da 8. Vara de Falencias e
Concordatas da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro,
publicada no Diario Oficial daquele Estado em 22.05.2001,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudicial a
que foi submetido, pelo Ato PRESI 187, de 23.01.95, publicado no
Diario Oficial da Uniao de 24.01.95, o BANCO OPEN S.A. (CNPJ
42.466.284/0001-74), com sede no Rio de Janeiro (RJ);
II - dispensar o Sr. RENATO SOBROSA CORDEIRO das
funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 21 de junho de 2001
Arminio Fraga Neto
Presidente
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