A Circular Nº 3.042, emitida pelo Banco Central do Brasil em 21 de junho de 2001, estabelece regras para o cálculo da taxa anual de emissão dos CDBs/RDBs, que são utilizados para calcular a Taxa Básica Financeira (TBF) e a Taxa Referencial (TR).
Para o cálculo da taxa mensal ajustada de cada CDB/RDB emitido, a fórmula a ser utilizada é:
Ai = 100 ((vbr/ve)(252/n) -1)
Onde:
vbr: valor bruto de resgate do CDB/RDB;
ve: valor de emissão do CDB/RDB;
n: número de dias úteis entre a data de disponibilidade dos recursos financeiros na forma de reservas bancárias e a data de vencimento do título.
Além disso, a Circular altera o horário limite para a prestação de informações diárias pelas instituições financeiras ao Banco Central, via transação PESP560 do SISBACEN, para as 12 horas de cada dia útil.
O Banco Central divulgará a TBF e a TR correspondentes até às 16:00 horas do dia útil em questão.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do cálculo da TBF e da TR relativas ao dia 1º de novembro de 2001.