Norma
21/06/2001

Circular Nº 3.042

Estabelece regras para cálculo da taxa anual dos CDBs/RDBs usados na TBF e TR e altera horário para envio de informações.

A Circular Nº 3.042, emitida pelo Banco Central do Brasil em 21 de junho de 2001, estabelece regras para o cálculo da taxa anual de emissão dos CDBs/RDBs, que são utilizados para calcular a Taxa Básica Financeira (TBF) e a Taxa Referencial (TR).

Para o cálculo da taxa mensal ajustada de cada CDB/RDB emitido, a fórmula a ser utilizada é:

Ai = 100 ((vbr/ve)(252/n) -1)

Onde:

  • vbr: valor bruto de resgate do CDB/RDB;

  • ve: valor de emissão do CDB/RDB;

  • n: número de dias úteis entre a data de disponibilidade dos recursos financeiros na forma de reservas bancárias e a data de vencimento do título.

Além disso, a Circular altera o horário limite para a prestação de informações diárias pelas instituições financeiras ao Banco Central, via transação PESP560 do SISBACEN, para as 12 horas de cada dia útil.

O Banco Central divulgará a TBF e a TR correspondentes até às 16:00 horas do dia útil em questão.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do cálculo da TBF e da TR relativas ao dia 1º de novembro de 2001.

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