Revogada Norma
23/07/1996
#14414

Carta Circular Nº 2.672

Esclarece exclusao de certos CDB/RDB do calculo da TR e TBF conforme resolucoes anteriores.

Perguntas e respostas

O que é a Carta-Circular n. 002672?
A Carta-Circular n. 002672 esclarece sobre o disposto no art. 2 da Resolução n. 2.097, de 27.07.94, e no art. 2 da Resolução n. 2.171, de 30.06.95, especificamente sobre a taxa média dos CDB/RDB para fins de cálculo da TR e da TBF.
Quais títulos devem ser excluídos do cálculo da TR e da TBF?
Devem ser excluídos do cálculo da TR e da TBF os títulos emitidos para instituições integrantes do mesmo conglomerado da instituição emissora e para os fundos de investimento administrados por essas instituições e pela própria emissora.
O que são CDB e RDB?
CDB (Certificado de Depósito Bancário) e RDB (Recibo de Depósito Bancário) são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras, que representam uma forma de captação de recursos pelos bancos.
O que é a Taxa Referencial (TR)?
A Taxa Referencial (TR) é uma taxa de juros de referência utilizada no Brasil, calculada com base na remuneração média dos CDBs e RDBs.
O que é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF)?
O Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) é um conjunto de normas e procedimentos contábeis que devem ser seguidos pelas instituições financeiras no Brasil.
O que é a Taxa Básica Financeira (TBF)?
A Taxa Básica Financeira (TBF) é uma taxa de juros calculada com base na média das taxas de juros pagas pelos CDBs e RDBs, excluindo-se os títulos emitidos para instituições do mesmo conglomerado e fundos de investimento administrados pela própria emissora.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002672?
A Carta-Circular n. 002672 foi assinada por Ronaldo Fonseca de Paiva, Chefe do Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro.