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RESOLUCAO N. 002841
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Define a Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP) para o terceiro
trimestre de 2001.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 28 de junho de 2001, tendo em vista
as disposições da Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fixar em 9,5% a.a. (nove inteiros e cinco décimos
por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no
período de 1º de julho a 30 de setembro de 2001, inclusive, calculada
a partir da meta de inflação para os próximos 12 (doze) meses,
baseada no contido nos arts. 2º das Resoluções nºs 2.615, de 30 de
junho de 1999, e 2.744, de 28 de junho de 2000, de 3,75% (três
inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), acrescida de prêmio
de risco de 5,75% (cinco inteiros e setenta e cinco centésimos por
cento).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de julho de 2001, a
Resolução nº 2.826, de 30 de março de 2001.
Brasília, 28 de junho de 2001
Arminio Fraga Neto
Presidente
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