Norma
03/07/2001

Resolução Nº 2.859

Institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Aqüicultura com condições especiais de crédito rural para produtores e cooperativas.

A Resolução Nº 2.859, de 03/07/2001, altera o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Produção de Tilápias, Camarões Marinhos e Moluscos, instituído pela Resolução nº 2.752/2000, que passa a se chamar Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Aqüicultura.

As operações do programa estão sujeitas às normas gerais do crédito rural e às seguintes condições especiais:

  • Beneficiários: Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), associações de produtores rurais e cooperativas de produtores rurais.

  • Finalidade do crédito: Aumento da produção de camarões, carpa, moluscos, pacu, surubim, tambaqui, tilápia e truta, visando a ocupação de mercados interno e externo.

  • Abrangência: Todo o território nacional.

  • Itens financiáveis: Aquisição de máquinas, equipamentos, instalações de estruturas de apoio, redes, cabos, material para confecção de poitas, construção de viveiros, açudes, tanques e canais, serviços de topografia e terraplenagem.

  • Limite de crédito: R$80.000,00 por beneficiário, independentemente de outros créditos ao amparo de recursos controlados do crédito rural.

  • Encargos financeiros: Taxa efetiva de juros de 8,75% ao ano.

  • Prazo: Até cinco anos, incluídos até dois anos de carência.

  • Amortizações: Semestrais ou anuais, de acordo com o fluxo de receitas do beneficiário.

  • Recursos: R$70.000.000,00 a serem aplicados até 30 de junho de 2002.

Admite-se a concessão de mais de um crédito para o mesmo beneficiário, desde que a atividade assistida requeira e fique comprovada a capacidade de pagamento do beneficiário, e que tenha decorrido pelo menos um ano da formalização da operação anterior.

Os financiamentos estão sujeitos à equalização de taxas de juros pelo Tesouro Nacional. As Secretarias de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, estão autorizadas a definir, em conjunto, as medidas complementares necessárias à implementação do disposto na resolução, que serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.

A Resolução Nº 2.859 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 2.752, de 29 de junho de 2000.