Norma
03/07/2002

Resolução Nº 2.985

Estabelece condições para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Aqüicultura com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional.

A Resolução Nº 2.985, de 03/07/2002, estabelece as diretrizes para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Aqüicultura, com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional junto ao BNDES. As operações do programa devem seguir as normas gerais do crédito rural e as seguintes condições especiais:

  • Beneficiários: Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), associações e cooperativas de produtores rurais.

  • Finalidade do crédito: Aumento da produção de peixes, camarões e moluscos em regime de aqüicultura, visando a ocupação de mercados interno e externo.

  • Abrangência: Todo o território nacional.

  • Itens financiáveis: Aquisição de máquinas, equipamentos e instalações de estruturas de apoio, redes, cabos, material para confecção de poitas, construção de viveiros, açudes, tanques e canais, serviços de topografia e terraplenagem.

  • Limite de crédito: R$150.000,00 por beneficiário, independentemente de outros créditos concedidos ao amparo de recursos controlados do crédito rural.

  • Encargos financeiros: Taxa efetiva de juros de 8,75% ao ano.

  • Prazo de reembolso: Até cinco anos, incluídos até dois anos de carência.

  • Amortizações: Semestrais ou anuais, de acordo com o fluxo de receitas da propriedade beneficiada.

  • Recursos: R$70.000.000,00, a serem aplicados no período de 1º de julho de 2002 a 30 de junho de 2003.

  • Risco operacional: Do agente financeiro.

Admite-se a concessão de mais de um crédito para o mesmo tomador até 30 de junho de 2003, desde que a atividade assistida requeira e fique comprovada a capacidade de pagamento do beneficiário, e o somatório dos valores concedidos não ultrapasse o limite de crédito estabelecido.

As Secretarias de Política Agrícola e do Tesouro Nacional estão autorizadas a remanejar recursos entre o Aqüicultura e outros programas de investimento amparados por recursos equalizados pelo Tesouro Nacional junto ao BNDES.

O Banco Central do Brasil está autorizado a promover ajustes complementares necessários à implementação desta resolução, mediante solicitação do Ministério da Fazenda e proposta da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução 2.859, de 3 de julho de 2001.