Norma
30/06/2011

Resolução Nº 3.985

Altera condições para contratação de crédito rural destinado à pesca e aquicultura.

A Resolução Nº 3.985, de 30 de junho de 2011, altera condições para a contratação de operações de crédito rural destinadas à pesca e aquicultura. As principais mudanças no Manual de Crédito Rural (MCR 4-3) são:

  • Beneficiários de crédito de custeio para captura de pescado e armadores de pesca devem estar habilitados pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.

  • Recursos obrigatórios (MCR 6-2) podem ser aplicados em créditos para custeio, investimento e comercialização de pescados, até o limite de R$650.000,00 por tomador, não cumulativo, por período anual de exploração. Novos créditos podem ser concedidos dentro do mesmo exercício, desde que o financiamento anterior seja pago.

  • Prazos de reembolso do crédito:

  • Custeio: até 2 anos para aquisição de utensílios e alevinos de enguia; até 1 ano para demais itens.

  • Investimento: conforme definido no MCR 3-3.

  • Comercialização: até 4 meses.

  • Espécies passíveis de vinculação em garantia do financiamento e respectivos preços por tonelada:

  • Aracu, castanha e sardinha fresca: R$3.000,00.

  • Carpa, corvina, curimatã, jaraqui, pacu, pescada branca, piramutaba, sardinha congelada, tilápia e camarão sete barbas: R$5.000,00.

  • Anchova, cação, jundiá, matrinxã, pargo, pirapitinga, pirarucu, tainha, tambaqui, truta e camarão branco: R$7.000,00.

  • Polvo, lula, cioba, pintado, surubim, pescada amarela e camarão de cultivo: R$15.000,00.

  • Camarão rosa: R$35.000,00.

  • Lagosta: R$55.000,00.

  • Limite de financiamento: R$5.000.000,00 por beneficiário.

  • Instituições financeiras devem se articular com o Ministério da Pesca e Aquicultura para se manterem atualizadas quanto às diretrizes aplicáveis à atividade pesqueira.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.