Norma
07/06/2010

Resolução Nº 3.864

Altera condições para financiamentos destinados à pesca e aquicultura no crédito rural.

A Resolução Nº 3.864, de 7 de junho de 2010, altera as condições para financiamentos destinados à pesca e aquicultura. A principal mudança está no item 12 da Seção 3 do Capítulo 4 do Manual de Crédito Rural (MCR).

Os recursos obrigatórios mencionados na seção 6-2 podem ser aplicados em créditos para custeio, industrialização e comercialização de pescados, com um limite de R$600.000,00 (seiscentos mil reais) por tomador, não cumulativo, por período anual de exploração da pesca e aquicultura. As instituições financeiras podem conceder novos créditos ao mesmo tomador dentro do mesmo exercício, desde que o contrato anterior tenha sido pago.

Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2010.