Comunicado
10/07/2001
#34991

COMUNICADO N. 008625

Divulga condicoes para propostas de compra de Notas do Banco Central do Brasil - Serie Especial (NBCE) via sistema OFPUB.

                        COMUNICADO N. 008625                         
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                                   Divulga condicoes para acolhimento
                                   de propostas para  compra de Notas
                                   do Banco Central do Brasil - Serie
                                   Especial (NBCE).                  


          O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no ar-
tigo 11, inciso V, da  Lei n° 4.595, de 31.12.1964, torna publico que
acolhera, das 09:00 as  10:00 horas do dia  12.07.2001, propostas das
instituicoes financeiras participantes do Sistema Oferta Publica For-
mal Eletronica (OFPUB), cadastradas  de  acordo  com  o Comunicado n°
5.377, de 18.11.1996, para compra de Notas do Banco Central do Brasil
- Serie  Especial  (NBCE), de  que  trata  a  Resolucao  n° 2.760, de
27.07.2000,  a  precos  competitivos,  conforme  as   caracteristicas
abaixo:                                                              
                                       TAXA DE            VALOR      
               DATA DA      DATA DO     JUROS   QUANT.   NOMINAL NA  
 DATA-BASE     EMISSAO     VENCIMENTO  (%A.A.)  (MIL)    DATA-BASE   
 01.07.2000   16.07.2001   11.07.2002   12,00   10.000   R$1.000,00  

2.        O  principal  e  cada cupom de juros das NBCE, objeto desta
oferta  publica, poderao ser negociados separadamente, mantendo  suas
caracteristicas originais de emissao.                                

3.        As pessoas fisicas  e as  demais pessoas  juridicas poderao
participar desta oferta  publica por intermedio das instituicoes  re-
feridas no paragrafo primeiro.                                       

4.        A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamente por
meio do Sistema Oferta Publica Formal  Eletronica (OFPUB), nos termos
do Regulamento  do  Sistema  Especial  de  Liquidacao  e  de Custodia
(SELIC), aprovado pela Circular n° 2.727, de 14.11.1996.             

5.        Na formulacao de propostas devera ser utilizada cotacao com
quatro casas decimais.                                               

6.        O numero de  propostas por  instituicao e limitado  a cinco
para cada titulo ofertado, sendo  consideradas, exclusivamente, aque-
las mais favoraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela  institui-
cao e recebidas pelo Sistema.                                        

7.        As  instituicoes  financeiras   farao,  para   cada  titulo
ofertado, lances de cotacoes maximas por quantidade e o Banco Central
acatara aqueles  com  cotacoes iguais  ou  maiores a  minima  por ele
aceita, que  sera aplicada  a todas  as  propostas vencedoras  para o
referido titulo.                                                     

8.        A   liquidacao das   propostas  aceitas sera  efetivada por
intermedio do Sistema Especial  de Liquidacao e  de Custodia (SELIC),
previsto  no  MNI-6-3,  devendo  as  instituicoes  que  tiverem  suas
propostas  aceitas,   total  ou parcialmente,  promover a atualizacao
de suas  contas  de custodia  no  dia  16.07.2001, impreterivelmente,
implicando a  perda  do  direito a  aquisicao  o  nao  cumprimento do
disposto neste paragrafo.                                            

9.        O preco unitario (PU) a ser utilizado na liquidacao  finan-
ceira sera considerado com seis casas decimais, arredondando-se a ul-
tima matematicamente, adotando-se a seguinte sistematica de calculo: 

                                   cot                               
           preco unitario (PU) =  -----   x  valor par               
                                   100                               

onde:                                                                
     cot = cotacao com quatro casas decimais; e                      

                 tct                                                 
     valor par = ---- x valor nominal na data-base                   
                 tct0                                                

sendo: tct = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do dia util
             imediatamente anterior ao da liquidacao; e              

      tct0 = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do dia util
             imediatamente anterior a data-base.                     

                              Rio de Janeiro, 10 de julho de 2001.   


                              DEPARTAMENTO DE OPERACOES              
                              DO MERCADO ABERTO - DEMAB              


                              Ivan Luis Goncalves de Oliveira Lima   
                              Chefe, em exercicio                    









Perguntas e respostas

Como é realizada a oferta pública das NBCE?
A oferta pública das NBCE é realizada exclusivamente por meio do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), conforme o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), aprovado pela Circular n° 2.727, de 14.11.1996.
O que acontece se uma instituição não atualizar suas contas de custódia no prazo estipulado?
Se uma instituição não atualizar suas contas de custódia no prazo estipulado, ela perde o direito à aquisição das NBCE.
Quantas propostas cada instituição pode fazer para cada título ofertado?
Cada instituição pode fazer até cinco propostas para cada título ofertado, sendo consideradas apenas as mais favoráveis ao emissor e confirmadas pelo sistema.
Qual é o limite de cotação para as propostas das instituições financeiras?
As instituições financeiras devem fazer lances de cotações máximas por quantidade, e o Banco Central acatará aquelas com cotações iguais ou maiores à mínima por ele aceita, aplicando essa cotação a todas as propostas vencedoras para o referido título.
Quais são as características das NBCE mencionadas no comunicado?
As NBCE mencionadas têm data-base em 01.07.2000, data de emissão em 16.07.2001, vencimento em 11.07.2002, taxa de juros de 12% ao ano, quantidade de 10.000 unidades e valor nominal na data-base de R$1.000,00.
Como é determinado o preço unitário (PU) na liquidação financeira das NBCE?
O preço unitário (PU) é calculado com seis casas decimais, utilizando a fórmula: PU = (cot / 100) x valor par, onde 'cot' é a cotação com quatro casas decimais e 'valor par' é calculado como (tct / tct0) x valor nominal na data-base. 'Tct' é a cotação de venda do dólar dos Estados Unidos do dia útil imediatamente anterior ao da liquidação, e 'tct0' é a cotação de venda do dólar dos Estados Unidos do dia útil imediatamente anterior à data-base.
Quem pode participar da oferta pública das NBCE?
Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas podem participar da oferta pública das NBCE por intermédio das instituições financeiras cadastradas no Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).
O que são as Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE)?
As Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE) são títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil, com características específicas de emissão e vencimento, que podem ser adquiridos por instituições financeiras participantes do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).

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