Comunicado
23/07/2001
#43651

COMUNICADO N. 008673

Divulga declaração de propósito para cargo de direção na Uniletra S/A Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento.

                        COMUNICADO N. 008673                         
                        --------------------                         

                             Divulga   Declaracao  de   Proposito  de
                             pretendente  a   cargo  de   direcao  na
                             UNILETRA   S/A   Sociedade   de  Credito
                             Financiamento e Investimento.           

    Divulgamos,  abaixo, o  inteiro teor  da Declaracao  de Proposito
publicada no jornal A TRIBUNA nos  dias 17 e 22 de  julho de 2001, em
atendimento ao disposto na Resolucao 2645,  de 22 de setembro de 1999
e Circular 2932, de 30 de setembro de 1999:                          

                      "DECLARACAO DE PROPOSITO                       

ELIO CARLOS CASAGRANDE, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N. 109.627
E CPF N. 036.120.827-87 ELEITO,                                      

DECLARA SUA INTENCAO DE  EXERCER O CARGO DE  DIRETOR  VICE-PRESIDENTE
NA UNILETRA S/A SOCIEDADE DE CREDITO  FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, E
QUE PREENCHE AS CONDICOES  ESTABELECIDAS  NO ART.  2. DA RESOLUCAO N.
2.645 DE 22 DE SETEMBRO DE 1999, DO CONSELHO MONETARIO NACIONAL.     

ESCLARECE QUE, NOS  TERMOS DA   REGULAMENTACAO   EM  VIGOR, EVENTUAIS
OBJECOES A  PRESENTE DECLARACAO  DEVERAO SER  COMUNICADAS DIRETAMENTE
AO BANCO CENTRAL  DO BRASIL, NO  ENDERECO ABAIXO, NO  PRAZO DE QUINZE
DIAS CONTADOS DA DATA  DA PUBLICACAO DESTA, POR  MEIO DE DOCUMENTO EM
QUE OS  AUTORES  ESTEJAM  DEVIDAMENTE  IDENTIFICADOS,  ACOMPANHADO DA
DOCUMENTACAO COMPROBATORIA,  OBSERVADO  QUE O  DECLARANTE  PODERA, NA
FORMA DA  LEGISLACAO  EM  VIGOR, TER  DIREITO  A  VISTAS  DO PROCESSO
RESPECTIVO.                                                          

BANCO CENTRAL  DO BRASIL  _ DELEGACIA  REGIONAL NO  RIO DE  JANEIRO _
DIVISAO DE ORGANIZACAO DO SISTEMA FINANCEIRO _ AV. PRESIDENTE VARGAS,
N. 730, 18. ANDAR, RIO DE JANEIRO _ RJ."                             

         Brasilia, 23 de julho de 2001                               

         Departamento de Organizacao do Sistema Financeiro           


         Luiz Edson Feltrim                                          
         Chefe                                                       













Perguntas e respostas

Para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser enviadas ao Banco Central do Brasil, na Delegacia Regional no Rio de Janeiro, Divisão de Organização do Sistema Financeiro, localizada na Av. Presidente Vargas, n. 730, 18º andar, Rio de Janeiro - RJ.
Qual é o prazo para comunicar objeções à Declaração de Propósito ao Banco Central do Brasil?
O prazo para comunicar objeções é de quinze dias contados da data da publicação da Declaração de Propósito.
Qual é o jornal onde a Declaração de Propósito foi publicada?
A Declaração de Propósito foi publicada no jornal A TRIBUNA nos dias 17 e 22 de julho de 2001.
Quem assinou o comunicado divulgado em 23 de julho de 2001?
O comunicado foi assinado por Luiz Edson Feltrim, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Quem é o pretendente ao cargo de Diretor Vice-Presidente na UNILETRA S/A?
O pretendente ao cargo de Diretor Vice-Presidente na UNILETRA S/A é Elio Carlos Casagrande.
Qual é a regulamentação mencionada na Declaração de Propósito?
A regulamentação mencionada é a Resolução 2645, de 22 de setembro de 1999, do Conselho Monetário Nacional, e a Circular 2932, de 30 de setembro de 1999.
O que é a Declaração de Propósito mencionada no comunicado?
A Declaração de Propósito é um documento no qual um pretendente a cargo de direção em uma instituição financeira declara sua intenção de exercer o cargo e afirma que preenche as condições estabelecidas pela regulamentação vigente.
O que deve acompanhar as objeções enviadas ao Banco Central do Brasil?
As objeções devem ser acompanhadas da documentação comprobatória e os autores devem estar devidamente identificados.

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