Norma
02/08/2001

Circular Nº 3.051

Altera prazos e condições para entrega de demonstrações financeiras ao Banco Central.

A Circular Nº 3.051 do Banco Central do Brasil altera os prazos para a entrega da Estatística Econômico-Financeira (ESTFIN) e outras demonstrações financeiras. A partir de agora, a ESTFIN (documento nº 15 do COSIF, CADOC 4150) deve ser entregue até o dia 13 do mês seguinte à data-base, enquanto as demais demonstrações financeiras devem ser entregues até o dia 18, para as datas-base de 31 de julho a 30 de novembro de 2001.

Durante esse período, a ESTFIN pode apresentar divergências de até 5% por nível de risco e 2,5% no total do documento, quando conciliada com o Balancete Patrimonial Analítico.

A Circular também revoga o parágrafo 6º do art. 1º e o art. 2º da Circular nº 2.946, de 27 de outubro de 1999, e a Circular nº 3.035, de 11 de maio de 2001, sem prejuízo das providências cabíveis disciplinadas pela Resolução nº 2.194, de 31 de agosto de 1995.