Comunicado
02/08/2001
#43682

COMUNICADO N. 008710

Decreta a liquidação extrajudicial da Marlin S.A. Corretora de Câmbio e nomeia o liquidante, com indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 008710                         
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                              Comunica as  instituicoes financeiras e
                              bolsas de  valores a  decretacao da li-
                              quidacao  extrajudicial da  Marlin S.A.
                              Corretora de  Cambio, Titulos e Valores
                              Mobiliarios,  a nomeacao  do respectivo
                              liquidante e a incidencia de indisponi-
                              bilidade sobre  os bens dos controlado-
                              res e dos ex-administradores.          



               Comunicamos, relativamente  a empresa MARLIN S.A. COR-
RETORA   DE   CAMBIO,    TITULOS   E    VALORES   MOBILIARIOS   (CNPJ
28.317.501/0001-15), com sede no Rio de Janeiro (RJ), que:           

               I - o  Banco Central do Brasil, com base no artigo 15,
inciso I, alinea "a", paragrafo  2., e 16, combinado  com o artigo 52
da Lei 6.024, de 13.03.74, conforme Ato PRESI 936, desta data, decre-
tou a  liquidacao extrajudicial  da mencionada  instituicao  e nomeou
MARCELO TOSTES PACHECO DE MELLO para as funcoes de liquidante;       

               II - em face do disposto no artigo 36 da Lei 6.024/74,
combinado com o artigo 2. da Lei 9.447, de 14.03.97, ficam indisponi-
veis os bens dos  controladores e dos  ex-administradores que atuaram
nos doze meses anteriores a data  do respectivo Ato de liquidacao ex-
trajudicial, a seguir identificados:                                 

1) Controladores:                                                    

    LUIZ EDUARDO SIMOES LOPES (CPF 011.418.217-53), brasileiro, casa-
    do  em regime de separacao de bens, corretor de valores, portador
    da  carteira de identidade 1.988.121, IFP/RJ, residente e domici-
    liado no Rio de Janeiro (RJ);                                    

    MARIO  LUIZ PINTO  DE OLIVEIRA  (CPF 194.367.698-49), brasileiro,
    casado  em regime de comunhao universal de bens, administrador de
    empresas, portador da carteira de identidade 4.798.906-6, IFP/RJ,
    residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ).                  

2) Ex-administradores:                                               

    ANDRE ROGERIO FROES CRUZ (CPF 405.979.897-53), brasileiro, casado
    em  regime de  comunhao universal  de bens,  engenheiro mecanico,
    portador da carteira de identidade 24.452-D, CREA-RJ, residente e
    domiciliado em Petropolis (RJ).                                  

    LUIZ EDUARDO SIMOES LOPES (CPF 011.418.217-53), ja qualificado;  

    MARIO  LUIZ PINTO DE OLIVEIRA (CPF 194.367.698-49), ja qualifica-
    do;                                                              


               III - as informacoes a respeito da eventual existencia
de bens inscritos nessas entidades, em  nome das pessoas apontadas no
item anterior, devem  ser transmitidas diretamente  ao liquidante, na
rua do Ouvidor, 121, 17. andar - Centro -  CEP 20040-030 - Rio de Ja-
neiro (RJ).                                                          

                   Brasilia, 02 de agosto de 2001.                   

                   DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS                 


                   Jose Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             

Perguntas e respostas

O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira que enfrenta dificuldades financeiras ou operacionais, sem a necessidade de intervenção judicial.
Quem foi nomeado como liquidante da Marlin S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários?
Marcelo Tostes Pacheco de Mello foi nomeado como liquidante da Marlin S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários.
Quais são as consequências para os controladores e ex-administradores da instituição em liquidação extrajudicial?
Os bens dos controladores e dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do ato de liquidação extrajudicial ficam indisponíveis.
Qual foi a instituição financeira mencionada no comunicado?
A instituição financeira mencionada é a Marlin S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, com sede no Rio de Janeiro (RJ).
Qual é o endereço para onde devem ser transmitidas as informações sobre a existência de bens inscritos em nome das pessoas apontadas no comunicado?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante na Rua do Ouvidor, 121, 17º andar, Centro, CEP 20040-030, Rio de Janeiro (RJ).
Quais são os nomes dos controladores da Marlin S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários?
Os controladores são Luiz Eduardo Simões Lopes e Mário Luiz Pinto de Oliveira.
Quais são os nomes dos ex-administradores da Marlin S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários?
Os ex-administradores são André Rogério Froes Cruz, Luiz Eduardo Simões Lopes e Mário Luiz Pinto de Oliveira.
Qual é a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da Marlin S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários?
A base legal é o artigo 15, inciso I, alínea 'a', parágrafo 2º, e artigo 16, combinado com o artigo 52 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, conforme Ato PRESI 936.

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