Comunicado
08/08/2001
#29976

COMUNICADO N. 008727

Comunica alterações na entrega de demonstrações financeiras conforme Circular 3.051/2001 e revogações relacionadas.

                        COMUNICADO N. 008727                         
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                              Comunica acerca das disposicoes da Cir-
                              cular 3.051/2001.                      


       Referimo-nos a Circular 3.051, de  02 de agosto  de  2001, que
dispoe sobre a  remessa de  demonstracoes financeiras  previstas pelo
Plano Contabil  das  Instituicoes do  Sistema  Financeiro  Nacional -
COSIF.                                                               

2.     A esse respeito, comunicamos que, com a revogacao do paragrafo
6. do art.  1. e o  art. 2.  da Circular 2.946,  de 27  de outubro de
1999, nao mais serao emitidas Notificacoes  de Irregularidade em vir-
tude da nao  entrega daqueles  demonstrativos, a partir  da data-base
julho/2001, inclusive, sem prejuizo, todavia,  da aplicacao das pena-
lidades pecuniarias previstas na Resolucao 2.194,  de 31 de agosto de
1995.                                                                



                        Brasilia,  08 de agosto de 2001              


                        Sergio Almeida de Souza Lima                 
                        Chefe                                        

Perguntas e respostas

O que é a Circular 3.051/2001?
A Circular 3.051, de 02 de agosto de 2001, dispõe sobre a remessa de demonstrações financeiras previstas pelo Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
Quem assinou o comunicado sobre a Circular 3.051/2001?
O comunicado foi assinado por Sergio Almeida de Souza Lima, Chefe.
O que foi revogado pela Circular 3.051/2001?
A Circular 3.051/2001 revogou o parágrafo 6 do artigo 1 e o artigo 2 da Circular 2.946, de 27 de outubro de 1999.
O que acontece com a não entrega das demonstrações financeiras após a Circular 3.051/2001?
A partir da data-base de julho de 2001, não serão mais emitidas Notificações de Irregularidade devido à não entrega das demonstrações financeiras, sem prejuízo da aplicação das penalidades pecuniárias previstas na Resolução 2.194, de 31 de agosto de 1995.
Quais penalidades podem ser aplicadas pela não entrega das demonstrações financeiras?
As penalidades pecuniárias previstas na Resolução 2.194, de 31 de agosto de 1995, podem ser aplicadas pela não entrega das demonstrações financeiras.