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Esclarece procedimentos para avaliação de instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do Mercado Aberto.
CARTA-CIRCULAR N. 002969
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Esclarece sobre os procedimentos ado-
tados na avaliacao das instituicoes
credenciadas a operar com o Departa-
mento de Operacoes do Mercado Aberto
(Demab).
Tendo em vista o disposto no artigo 10, da Circular 3.053, de
9 de agosto de 2001, divulgamos informacoes complementares acerca do
processo de mensuracao do desempenho das instituicoes em tela.
2. Os fatores de avaliacao sao definidos da seguinte forma:
I - ofertas publicas: volume de titulos comprados e vendidos
pela instituicao nos leiloes formais de titulos do Tesouro Nacional e
do Banco Central do Brasil, com peso relativo de 37,5%;
II - operacoes definitivas: operacoes definitivas de compra e
de venda de titulos publicos federais realizadas pela instituicao, em
condicoes competitivas, excluidas as efetuadas com fundos de investi-
mento sob sua administracao, com instituicoes do mesmo grupo e com o
Banco Central do Brasil, com peso relativo de 37,5%; e
III - operacoes compromissadas: operacoes de compra com com-
promisso de revenda e de venda com compromisso de recompra realizadas
pela instituicao, em condicoes competitivas, excluidas as efetuadas
com fundos de investimento sob sua administracao, com instituicoes do
mesmo grupo e com o Banco Central do Brasil, com peso relativo de
25%.
3. Relativamente as instituicoes ja credenciadas, os fatores
adicionais sao assim definidos:
I - relacionamento com o Demab: resultado da interacao da
instituicao com a mesa de operacoes de mercado aberto do Banco Cen-
tral do Brasil, com peso relativo de 25%;
II - "go around" de titulos: operacoes definitivas de compra
e de venda efetuadas com o Banco Central do Brasil, com peso relativo
de 10%; e
III - "go around" de reservas bancarias: operacoes compromissa-
das efetuadas com o Banco Central do Brasil, com peso relativo de
25%.
4. Na avaliacao de desempenho das instituicoes ja credenciadas,
os pesos relativos estabelecidos nos dois paragrafos anteriores serao
reduzidos proporcionalmente de forma que o total seja de 100%.
5. As instituicoes credenciadas que nao obtiverem, ao final do
periodo de avaliacao, um percentual minimo de participacao de 1,5% no
fator ofertas publicas ou de 1,5% no fator operacoes definitivas so-
frerao reducao de 10% no total de pontos obtidos.
6. Caso a instituicao credenciada tenha participacao percentual
inferior nos dois fatores mencionados no paragrafo anterior, a redu-
cao na totalidade dos pontos obtidos sera de 20%.
7. As operacoes definitivas de que trata o paragrafo 2., inciso
II, serao avaliadas da seguinte forma:
I - titulos prefixados: pelo valor nominal; e
II - demais titulos: pelo preco unitario da respectiva opera-
cao.
8. As operacoes compromissadas de que trata o paragrafo 2., in-
ciso III, bem como os "go around" de titulos e de reservas bancarias
discriminados no paragrafo 3., incisos II e III, respectivamente, se-
rao avaliados pelo preco unitario da respectiva operacao.
9. Esta Carta-Circular entrara em vigor a partir de 16 de agosto
de 2001.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 2001.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DO MERCADO ABERTO - DEMAB
Sergio Goldenstein
Chefe
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