Revogada Norma
09/08/2001
#27512

Carta Circular Nº 2.969

Esclarece procedimentos para avaliação de instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do Mercado Aberto.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002969                       
                      ------------------------                       

                                Esclarece sobre os procedimentos ado-
                                tados na avaliacao  das  instituicoes
                                credenciadas a operar com o  Departa-
                                mento de Operacoes do Mercado  Aberto
                                (Demab).                             

        Tendo em vista o disposto no artigo 10, da Circular 3.053, de
9 de agosto de  2001, divulgamos informacoes complementares acerca do
processo de mensuracao do desempenho das instituicoes em tela.       

2.      Os fatores de avaliacao sao definidos da seguinte forma:     

        I - ofertas publicas: volume de titulos comprados e  vendidos
pela instituicao nos leiloes formais de titulos do Tesouro Nacional e
do Banco Central do Brasil, com peso relativo de 37,5%;              

       II - operacoes definitivas: operacoes definitivas de compra  e
de venda de titulos publicos federais realizadas pela instituicao, em
condicoes competitivas, excluidas as efetuadas com fundos de investi-
mento sob sua administracao, com instituicoes do mesmo grupo e com  o
Banco Central do Brasil, com peso relativo de 37,5%; e               

      III - operacoes compromissadas: operacoes de  compra  com  com-
promisso de revenda e de venda com compromisso de recompra realizadas
pela instituicao, em condicoes competitivas, excluidas  as  efetuadas
com fundos de investimento sob sua administracao, com instituicoes do
mesmo grupo e com o Banco Central do  Brasil, com  peso  relativo  de
25%.                                                                 

3.      Relativamente as  instituicoes  ja  credenciadas, os  fatores
adicionais sao assim definidos:                                      

        I - relacionamento com o Demab:  resultado  da  interacao  da
instituicao com a mesa de operacoes de mercado aberto do  Banco  Cen-
tral do Brasil, com peso relativo de 25%;                            

       II - "go around" de titulos: operacoes definitivas  de  compra
e de venda efetuadas com o Banco Central do Brasil, com peso relativo
de 10%; e                                                            

      III - "go around" de reservas bancarias: operacoes compromissa-
das efetuadas com o Banco Central do  Brasil, com  peso  relativo  de
25%.                                                                 

4.      Na avaliacao de desempenho das instituicoes ja  credenciadas,
os pesos relativos estabelecidos nos dois paragrafos anteriores serao
reduzidos proporcionalmente de forma que o total seja de 100%.       

5.      As instituicoes credenciadas que nao obtiverem, ao  final  do
periodo de avaliacao, um percentual minimo de participacao de 1,5% no
fator ofertas publicas ou de 1,5% no fator operacoes definitivas  so-
frerao reducao de 10% no total de pontos obtidos.                    

6.      Caso a instituicao credenciada tenha participacao  percentual
inferior nos dois fatores mencionados no paragrafo anterior, a  redu-
cao na totalidade dos pontos obtidos sera de 20%.                    

7.      As operacoes definitivas de que trata o paragrafo  2., inciso
II, serao avaliadas da seguinte forma:                               

        I - titulos prefixados: pelo valor nominal; e                
       II - demais titulos: pelo preco unitario da respectiva  opera-
cao.                                                                 

8.      As operacoes compromissadas de que trata o paragrafo  2., in-
ciso III, bem como os "go around" de titulos e de reservas  bancarias
discriminados no paragrafo 3., incisos II e III, respectivamente, se-
rao avaliados pelo preco unitario da respectiva operacao.            

9.      Esta Carta-Circular entrara em vigor a partir de 16 de agosto
de 2001.                                                             


                                Rio de Janeiro, 9 de agosto de 2001. 


                                DEPARTAMENTO DE OPERACOES            
                                DO MERCADO ABERTO - DEMAB            

                                Sergio Goldenstein                   
                                Chefe                                







































                                  2                                  


Perguntas e respostas

Quais são os fatores de avaliação das instituições credenciadas a operar com o Demab?
Os fatores de avaliação são: I - ofertas públicas (volume de títulos comprados e vendidos pela instituição nos leilões formais de títulos do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, com peso relativo de 37,5%); II - operações definitivas (operações definitivas de compra e de venda de títulos públicos federais realizadas pela instituição, em condições competitivas, excluídas as efetuadas com fundos de investimento sob sua administração, com instituições do mesmo grupo e com o Banco Central do Brasil, com peso relativo de 37,5%); e III - operações compromissadas (operações de compra com compromisso de revenda e de venda com compromisso de recompra realizadas pela instituição, em condições competitivas, excluídas as efetuadas com fundos de investimento sob sua administração, com instituições do mesmo grupo e com o Banco Central do Brasil, com peso relativo de 25%).
Quais são os fatores adicionais de avaliação para instituições já credenciadas?
Os fatores adicionais são: I - relacionamento com o Demab (resultado da interação da instituição com a mesa de operações de mercado aberto do Banco Central do Brasil, com peso relativo de 25%); II - 'go around' de títulos (operações definitivas de compra e de venda efetuadas com o Banco Central do Brasil, com peso relativo de 10%); e III - 'go around' de reservas bancárias (operações compromissadas efetuadas com o Banco Central do Brasil, com peso relativo de 25%).
O que é a Carta-Circular n. 002969?
A Carta-Circular n. 002969 esclarece sobre os procedimentos adotados na avaliação das instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).
O que acontece se uma instituição credenciada não atingir o percentual mínimo de participação nos fatores de avaliação?
Se uma instituição credenciada não obtiver um percentual mínimo de participação de 1,5% no fator ofertas públicas ou de 1,5% no fator operações definitivas, sofrerá uma redução de 10% no total de pontos obtidos. Caso a participação percentual seja inferior em ambos os fatores, a redução será de 20%.
Como são avaliadas as operações compromissadas e os 'go around' de títulos e de reservas bancárias?
As operações compromissadas, bem como os 'go around' de títulos e de reservas bancárias, são avaliados pelo preço unitário da respectiva operação.
Quando a Carta-Circular n. 002969 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002969 entrou em vigor a partir de 16 de agosto de 2001.
Como são avaliadas as operações definitivas mencionadas no parágrafo 2, inciso II?
As operações definitivas são avaliadas da seguinte forma: I - títulos prefixados pelo valor nominal; e II - demais títulos pelo preço unitário da respectiva operação.
Como são ajustados os pesos relativos na avaliação de desempenho das instituições já credenciadas?
Os pesos relativos estabelecidos para os fatores de avaliação e fatores adicionais são reduzidos proporcionalmente de forma que o total seja de 100%.

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