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Altera o fator de ponderação de risco para operações vinculadas a depósitos em espécie mantidos na própria instituição credora.
CIRCULAR N. 003054
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Altera o fator de ponderação
de risco constante da Tabela
de Classificação dos Ativos
do Regulamento Anexo IV à
Resolução nº 2.099, de 1994.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 8 de agosto de 2001, com fundamento no art. 4º, inciso
XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, por competência de-
legada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19 de julho de
1978, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo 2º, do Regu-
lamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, com a
redação dada pela Resolução nº 2.692, de 24 de fevereiro de 2000,
D E C I D I U:
Art. 1º Fixar em 0% (zero por cento) o fator de ponderação
de risco aplicável às parcelas de operações de crédito ou de presta-
ção de garantias realizadas por instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar por este Órgão, vinculadas a
depósitos em espécie que apresentem, cumulativamente, as seguintes
características:
I - sejam mantidos na própria instituição credora da opera-
ção de crédito ou prestadora da garantia;
II - tenham, por finalidade exclusiva, a constituição de
garantia para as operações a que se vinculem;
III - estejam sujeitos a débito, exclusivamente, por ordem
da instituição depositária credora da operação de crédito ou presta-
dora da garantia;
IV - estejam imediatamente disponíveis para a instituição
credora da operação de crédito ou prestadora da garantia, no caso de
inadimplência do devedor ou de necessidade de realização da garantia
prestada.
Parágrafo único. Na hipótese de a operação de crédito ou de
prestação de garantia afigurar-se igual ou superior a 5% (cinco por
cento) do Patrimônio de Referência (PR) da instituição credora ou
prestadora da garantia deve a mesma ser objeto de prévia autorização
por parte do Conselho de Administração, se houver, ou da diretoria da
instituição.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Brasília, 9 de agosto de 2001
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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