Norma
31/08/2001

Carta Circular Nº 2.973

Altera o regulamento sobre contrato de câmbio e classificação de operações do mercado de câmbio de taxas livres, ajustando o uso do código 46 para conversão de créditos.

A Carta Circular Nº 2.973, de 31 de agosto de 2001, promove ajustes operacionais no título 14, seção V, do Regulamento sobre Contrato de Câmbio e Classificação de Operações do Mercado de Câmbio de Taxas Livres, conforme estabelecido no art. 4 da Circular 2.231/1992.

As alterações afetam a utilização do código 46 - Conversão de Créditos, e incluem a atualização da Consolidação das Normas Cambiais (CNC). A nova folha necessária para essa atualização está anexa à carta.

Os códigos e suas respectivas descrições na seção V do capítulo "Contrato de Câmbio" são:

  • 09 - Transferências financeiras intermercados de câmbio

  • 20 - Contratos de Risco-Petróleo

  • 30 - Drawback

  • 35 - Drawback (com utilização de Linha de Crédito Banco do Brasil S.A./EXIMBANK-USA)

  • 40 - Exportação em consignação

  • 42 - Utilização de seguro de crédito à exportação

  • 45 - Linha de Crédito Banco do Brasil S.A./EXIMBANK-USA (nas coberturas específicas, parte financiada e juros, exclui drawback)

  • 46 - Conversão de créditos

  • 50 - Pagamento antecipado - Importador (Exportação/Importação)

  • 51 - Pagamento antecipado - Terceiros (Exportação/Importação)

  • 52 - Pagamento antecipado - Exportação - operações com prazo superior a 360 dias

  • 53 - Pagamento à vista (Importação)

  • 89 - Pagamento a prazo de até 60 dias, com apresentação de DI "a posteriori"

  • 90 - Outros

A conversão de créditos (código 46) envolve fechamentos simultâneos de compra e venda de moeda estrangeira, sem expedição de ordem de pagamento do ou para o exterior, relativos a conversões de créditos externos amparados em ROF/RDE. Deve-se observar a correta utilização da natureza-fato correspondente ao tipo de crédito empregado e ao tipo de conversão realizada, vinculando-se a cada contrato de câmbio tipo 4 ou 2, conforme a situação, um contrato de câmbio tipo 3.