Norma
21/12/1993

Carta Circular Nº 2.427

Determina a manutenção por prazo adicional dos arquivos das operações de câmbio de 1988 e 1989.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002427                       
                      ------------------------                       
Aos bancos autorizados a operar em cambio                            

                              Determina  a manutencao em arquivo  dos
                              dossies das operacoes de cambio de 1988
                              e  1989,  pelo prazo adicional  de  180
                              dias.                                  

1.             Tendo em vista o disposto no titulo 2, item 10, alinea
"b"  do Regulamento sobre Contratos de Cambio e Classificacao de Ope-
racoes, instituido pela Circular n. 2.231, de 25.09.92, capitulo 1 da
Consolidacao  das Normas Cambiais - CNC, e para efeito de  acompanha-
mento  e controle do Banco Central do Brasil, deverao ser mantidos em
arquivo,  pelo prazo adicional de 180 (cento e oitenta) dias alem  do
prazo  regulamentar, via original dos contratos de cambio liquidados,
cancelados ou baixados nos anos de 1988 e 1989, assim como dos demais
documentos vinculados as respectivas operacoes.                      

2.              Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            

                              Brasilia (DF), 21 de dezembro de 1993  

                              DEPARTAMENTO DE CAMBIO                 

                              Alcindo Ferreira                       
                              CHEFE                                  

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