CARTA-CIRCULAR N. 002427
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Aos bancos autorizados a operar em cambio
Determina a manutencao em arquivo dos
dossies das operacoes de cambio de 1988
e 1989, pelo prazo adicional de 180
dias.
1. Tendo em vista o disposto no titulo 2, item 10, alinea
"b" do Regulamento sobre Contratos de Cambio e Classificacao de Ope-
racoes, instituido pela Circular n. 2.231, de 25.09.92, capitulo 1 da
Consolidacao das Normas Cambiais - CNC, e para efeito de acompanha-
mento e controle do Banco Central do Brasil, deverao ser mantidos em
arquivo, pelo prazo adicional de 180 (cento e oitenta) dias alem do
prazo regulamentar, via original dos contratos de cambio liquidados,
cancelados ou baixados nos anos de 1988 e 1989, assim como dos demais
documentos vinculados as respectivas operacoes.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
Brasilia (DF), 21 de dezembro de 1993
DEPARTAMENTO DE CAMBIO
Alcindo Ferreira
CHEFE