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Decreta liquidação extrajudicial da Convert Administradora Nacional de Bens S/C Ltda. e nomeia liquidante.
COMUNICADO N. 008841
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Comunica as instituicoes financeiras e
bolsas de valores a decretacao da liquida-
cao extrajudicial da Convert Administrado-
ra Nacional de Bens S/C Ltda., a nomeacao
do respectivo liquidante e a incidencia de
indisponibilidade sobre os bens do contro-
lador e ex-administrador.
Comunicamos, relativamente a empresa CONVERT ADMINIS-
TRADORA NACIONAL DE BENS S/C LTDA. (CNPJ 61.303.897/0001-17), com
sede em Sao Paulo (SP), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no artigo 10
da Lei 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I,
alineas "a", e paragrafo 2., e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74, conforme
Ato PRESI 941, desta data, decretou a liquidacao extrajudicial da
mencionada instituicao e nomeou VALDER VIANA DE CARVALHO para as fun-
coes de liquidante;
II - em face do disposto no artigo 36 da Lei 6.024/74,
combinado com o artigo 2. da Lei 9.447, de 14.03.97, ficam indisponi-
veis os bens do controlador e ex-administrador que atuou nos doze me-
ses anteriores a data do respectivo Ato de liquidacao extrajudicial,
a seguir identificado:
1) Controlador e ex-administrador:
FRANCISCO EDSON SOARES (CPF 523.594.338-49), brasileiro, separado
judicialmente, advogado, portador da carteira de identidade
6.240.117, SSP/SP, residente e domiciliado em Sao Paulo (SP).
III - as informacoes a respeito da eventual existencia
de bens inscritos nessas entidades, em nome da pessoa apontada no
item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, na
av. Santo Amaro, 266 - Vila Nova Conceicao - CEP 4506000 - Sao Paulo
(SP).
Brasilia, 13 de setembro de 2001.
DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS
Jose Irenaldo Leite de Ataide
Chefe
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