Revogada Norma
26/09/2001
#25721

Carta Circular Nº 2.981

Esclarece critérios para aptidão de instituições realizarem atividades testadas em ambiente de produção e divulga modelo de declaração de aptidão.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002981                       
                      ------------------------                       

                                Divulga   esclarecimento   quanto   à
                                aptidão  para realizar,  em  ambiente
                                de  produção, as atividades  testadas
                                e  divulga  modelo da  declaração  de
                                aptidão,  conforme artigos 3.  e  5.,
                                respectivamente,  da  Circular  3060,
                                de 20 de setembro de 2001.           


           Tendo  em conta o contido nos artigos 3. e 5. de  Circular
3060,  de  20 de setembro de 2001, o Banco Central esclarece  que  se
entende  por  estar  apta a realizar as atividades testadas  conforme
descrito  no  art. 3. daquela Circular a instituição que  estiver  em
condições  de  cumprir  o ciclo completo de troca  de  mensagens  com
outras instituições, câmaras e com o Banco Central, utilizando-se  de
meios  próprios e com infra-estrutura pronta para a migração  para  o
seu   ambiente  de  produção,  cuja  solução  preencha  as  seguintes
condições:                                                           

          a)a  troca  de mensagens esteja sendo efetuada por meio  da
            Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN);              
          b)a  conexão  à  rede  RSFN seja feita por  meio  das  duas
            provedoras  de  serviços,  com capacidade  de  roteamento
            dinâmico entre elas;                                     
          c)as  mensagens  trocadas estejam na  formatação  XML  e  a
            troca esteja sendo feita com a utilização de software  de
            mensageria;                                              
          d)as  mensagens  estejam  trafegando cifradas  e  assinadas
            digitalmente   e   estejam   sendo   reconhecidas   pelas
            instituições destinatárias e vice-versa;                 
          e)a  proteção  de  rede  da  instituição  (via  dispositivo
            firewall) esteja instalada e ativa.                      

2.          Relativamente   à  declaração,  a  ser   encaminhada   ao
Departamento de Supervisão Bancária (DESUP), estabelecida no art.  5.
da  Circular acima mencionada, o Banco Central esclarece  que  deverá
ser fornecida nos seguintes termos:                                  

          a)no caso de declaração de aptidão                         
            "Declaramos,  para  os  efeitos legais  e  regulamentares
            cabíveis,  que  foram realizados com  sucesso  os  testes
            definidos  para  a fase ..., descritos no  artigo  3.  da
            Circular  3060,  de  20 de setembro  de  2001  e  que  os
            sistemas  eletrônicos de informação  automatizados  desta
            instituição  encontram-se APTOS a realizar,  em  ambiente
            de  produção, as atividades ali definidas e que os  danos
            e   prejuízos   eventualmente  acarretados  a   terceiros
            decorrentes  do processamento ou comunicação  eletrônicos
            incorretos  de  dados  contidos nas mensagens,  serão  de
            nossa inteira responsabilidade";                         

          b)no caso de declaração de inaptidão                       
            "Declaramos,  para  os  efeitos legais  e  regulamentares
            cabíveis,  que  os  sistemas  eletrônicos  de  informação
            automatizados desta instituição NÃO se encontram aptos  a
            realizar  com  sucesso,  em  ambiente  de  produção,   as
            atividades definidas na fase... descrita no artigo 3.  da
            Circular 3060, de 20  de setembro de 2001, em função  dos
            motivos em anexo".                                       

3.    Os  formulários contendo as declarações mencionadas  no  artigo
anterior estão disponíveis para carga na página da Internet do  Banco
Central  (Aplicativos  para "download") e, após preenchidos,  deverão
ser  enviados  ao  Banco  Central utilizando  o  aplicativo  PSTAW10,
escolhendo  como  tipo  de  documento  A009_informações   sobre   SPB
solicitadas pelo DESUP, até a data limite de cada fase, definida pela
Circular  3060, devendo as instituições manter, em seus  arquivos,  à
disposição  da fiscalização uma cópia impressa assinada pelo  Diretor
Responsável e pelo Chefe da Auditoria Interna.                       


                         Brasília, 26 de setembro de 2001            


Roberto Ozú                   Luis Gustavo da Matta Machado          
Chefe do Deinf                Chefe do Deban                         



Sérgio Goldenstein            Alvimar Tadeu Dellaqua                 
Chefe do Demab                Chefe do Desup, em exercício           

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