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Redefine o tipo de custódia no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para recolhimento compulsório e encaixe obrigatório.
COMUNICADO N. 008893
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Redefine tipo de custódia integrante
do Sistema Especial de Liquidação e
de Custódia (Selic).
Tendo em vista o disposto nos artigos 4° e 9° da Circular 3.062,
de 21.9.2001, comunicamos, a partir de 28.9.2001, a alteração do
seguinte tipo de custódia:
- Tipo "06" - Recolhimento compulsório/encaixe obrigatório so-
bre depósitos a prazo, aceites cambiais, cédulas
de debêntures e títulos de emissão própria e
contratos de assunção de obrigações vinculados a
operacoes realizadas no exterior de bancos co-
merciais, bancos múltiplos, bancos de desenvol-
vimento, bancos de investimento, caixas econômi-
cas e sociedades de credito, financiamento e in-
vestimento.
2. O recolhimento compulsório e o encaixe obrigatório de que trata
o presente Comunicado serão efetuados mediante vinculação, no Selic,
de títulos constantes da carteira própria da instituição que não
estejam vinculados a compromisso de revenda, observados os seguintes
procedimentos:
I - a abertura da conta de custódia será processada:
a) automaticamente, para as instituições financeiras detentoras
de conta de custódia no Selic; e
b) na forma do MNI-6.3.5-19 e mediante solicitação por escrito
ao Banco Central do Brasil/Departamento de Operações do Mercado Aber-
to (Demab), para as instituições financeiras não-detentoras de conta
de custódia no Selic.
II - A movimentação da conta deverá ser efetivada, por inicia-
tiva dos próprios interessados, com o preenchimento do "boleto para
digitação" (doc. 8), respeitados os códigos de operação abaixo rela-
cionados:
- 1003 - para desvinculação de títulos;
- 1013 - para vinculação de títulos;
- 1103 - para estorno no dia da desvinculação; e
- 1113 - para estorno no dia da vinculação;
III - A vinculação somente se efetivará caso a instituição ce-
dente possua disponibilidade de títulos em sua posição de livre movi-
mentação, não sendo admitidas vinculações e/ou desvinculações nas da-
tas dos respectivos resgates; e
IV - A atualização no Subsistema de Movimentação Especial im-
plica alterações exclusivamente na posição de títulos, não ocasionan-
do sensibilização financeira em suas contas.
V - Ocorrendo resgate ou pagamento de juros/amortizações dos
títulos registrados nas contas de tipo de custódia "06", o valor fi-
nanceiro será creditado:
a) na conta de Reservas Bancárias da própria instituição, no ca-
so de instituição financeira detentora de conta de custódia; e
b) na conta de Reservas Bancárias da instituição financeira cus-
todiante, no caso de instituição não-detentora de conta de custódia.
3. Fica revogado o Comunicado 6.385, de 22.9.1998.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2001.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES
DO MERCADO ABERTO - DEMAB
Sérgio Goldenstein
Chefe
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