Norma
24/10/2001

Resolução Nº 2.894

Altera regra para financiamento à Eletrobrás no Programa Emergencial de Aumento da Oferta de Energia Elétrica.

                        RESOLUCAO N. 002894                          
                        -------------------                          


                         Contingenciamento  de   Crédito   ao   Setor
                         Público  -  Programa Emergencial de  Aumento
                         da  Oferta  de Energia Elétrica  no  período
                         2001-2003.  Financiamento  à  Eletrobrás   -
                         Alteração do art. 9º da Resolução nº  2.827,
                         de 30 de março de 2001.                     

          O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º, da Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 24 de  outubro  de  2001,
tendo  em  vista as disposições do art. 4º, incisos  VI  e  VIII,  da
mencionada Lei, das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, e  6.385,
de  7  de  dezembro de 1976, dos Decretos-leis nºs 1.986,  de  28  de
dezembro  de  1982 e 2.285, de 23 de julho de1986, dos  arts.  28  do
Decreto-lei  nº 73, de 21 de novembro de 1966, 4º, do Decreto-lei  nº
261, de 28 de fevereiro de 1967, e 15 e 40 da Lei nº 6.435, de 15  de
julho de 1977,                                                       

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º Acrescentar inciso V ao parágrafo 1º, do art. 9º, da
Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a seguinte redação:  

          "V)  financiamento à Centrais Elétricas Brasileiras  S/A  -
Eletrobrás,  no  valor de até R$850 milhões,  para  a  realização  de
investimentos vinculados ao Programa Emergencial de Aumento da Oferta
de  Energia  Elétrica no período 2001-2003, aprovado pela  Câmara  de
Gestão da Crise da Energia Elétrica (GCE).-                          

          Art.  2º  Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                  Brasília, 24 de outubro de2001     


                                  Arminio Fraga Neto                 
                                  Presidente                         

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