RESOLUCAO N. 002894
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Contingenciamento de Crédito ao Setor
Público - Programa Emergencial de Aumento
da Oferta de Energia Elétrica no período
2001-2003. Financiamento à Eletrobrás -
Alteração do art. 9º da Resolução nº 2.827,
de 30 de março de 2001.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º, da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24 de outubro de 2001,
tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da
mencionada Lei, das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, e 6.385,
de 7 de dezembro de 1976, dos Decretos-leis nºs 1.986, de 28 de
dezembro de 1982 e 2.285, de 23 de julho de1986, dos arts. 28 do
Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, 4º, do Decreto-lei nº
261, de 28 de fevereiro de 1967, e 15 e 40 da Lei nº 6.435, de 15 de
julho de 1977,
R E S O L V E U:
Art. 1º Acrescentar inciso V ao parágrafo 1º, do art. 9º, da
Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a seguinte redação:
"V) financiamento à Centrais Elétricas Brasileiras S/A -
Eletrobrás, no valor de até R$850 milhões, para a realização de
investimentos vinculados ao Programa Emergencial de Aumento da Oferta
de Energia Elétrica no período 2001-2003, aprovado pela Câmara de
Gestão da Crise da Energia Elétrica (GCE).-
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 24 de outubro de2001
Arminio Fraga Neto
Presidente