RESOLUCAO N. 002909
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Contingenciamento de Crédito ao
Setor Público - Programa
Emergencial de Aumento da Oferta
de Energia Elétrica no período
2001-2003 - Financiamento às
empresas do Grupo Eletrobrás -
Alteração do art. 9º da Resolução
nº 2.827, de 30.3.2001, e
revogação da Resolução nº 2.894,
de 24.10.2001.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º, da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de novembro de 2001,
tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da
mencionada Lei, das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, e 6.385,
de 7 de dezembro de 1976, dos Decretos-leis nºs 1.986, de 28 de
dezembro de 1982 e 2.285, de 23 de julho de 1986, dos arts. 28 do
Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, 4, do Decreto-lei nº
261, de 28 de fevereiro de 1967, e 15 e 40 da Lei nº 6.435, de 15 de
julho de 1977,
R E S O L V E U:
Art. 1º Acrescentar inciso V ao parágrafo 1º, do art. 9º, da
Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a seguinte redação:
"V) financiamento às empresas do Grupo Eletrobrás -
Centrais Elétricas Brasileiras S/A - no valor de até R$850 milhões,
para a realização de investimentos vinculados ao Programa Emergencial
de Aumento da Oferta de Energia Elétrica no período 2001-2003,
aprovado pela Câmara de Gestão da Crise da Energia Elétrica (CGE)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.894, de 24 de
outubro de 2001.
Brasília, 29 de novembro de 2001
Tereza Cristina Grossi Togni
Presidente, interina