Norma
29/07/2010

Resolução Nº 3.891

Altera limites de financiamento para o Grupo Eletrobras e empresas estaduais de energia elétrica para investimentos em geração e transmissão.

A Resolução Nº 3.891, de 29 de julho de 2010, altera o inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, e revoga a Resolução nº 3.802, de 28 de outubro de 2009.

A nova redação do inciso X estabelece os seguintes limites de financiamento para empresas do Grupo Eletrobras e empresas estaduais de energia elétrica, vinculados ao Programa de Geração e Transmissão de Energia Elétrica:

  • Grupo Eletrobras: até R$12.115.880.000,00.

  • Empresas estaduais de energia elétrica: até R$645.900.000,00.

Os desembolsos seguem o cronograma cumulativo abaixo:

  • Até 31 de dezembro de 2010: R$5.112.320.000,00 para o Grupo Eletrobras e R$600.800.000,00 para empresas estaduais.

  • Até 31 de dezembro de 2011: R$7.795.970.000,00 para o Grupo Eletrobras e R$645.900.000,00 para empresas estaduais.

  • Até 31 de dezembro de 2012: R$12.115.880.000,00 para o Grupo Eletrobras.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 3.802, de 28 de outubro de 2009.

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