RESOLUCAO N. 003891
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Altera o inciso X do § 1º do art.
9º da Resolução nº 2.827, de 30 de
março de 2001, e revoga a Resolução
nº 3.802, de 28 de outubro de 2009.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2010, com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
R E S O L V E U :
Art. 1º O inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução nº
2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"X - destinadas ao financiamento às empresas do Grupo
Eletrobras - Centrais Elétricas Brasileiras S.A., até o
valor de R$12.115.880.000,00 (doze bilhões cento e
quinze milhões oitocentos e oitenta mil reais) e às
empresas estaduais de energia elétrica, até o valor de
R$645.900.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco milhões
e novecentos mil reais), para a realização de
investimentos vinculados ao Programa de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica, obedecido o cronograma
cumulativo de desembolsos a seguir:
a) até R$5.112.320.000,00 (cinco bilhões cento e doze
milhões trezentos e vinte mil reais) para o Grupo
Eletrobras, e até R$600.800.000,00 (seiscentos milhões
e oitocentos mil reais) para as empresas estaduais de
energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro
de 2010;
b) até R$7.795.970.000,00 (sete bilhões setecentos e
noventa e cinco milhões novecentos e setenta mil reais)
para o Grupo Eletrobras, e até R$645.900.000,00
(seiscentos e quarenta e cinco milhões e novecentos mil
reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a
serem contratadas até 31 de dezembro de 2011;
c) até R$12.115.880.000,00 (doze bilhões cento e quinze
milhões oitocentos e oitenta mil reais) para o Grupo
Eletrobras a serem contratadas até 31 de dezembro de
2012;" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.802, de 28 de
outubro de 2009.
São Paulo, 29 de julho de 2010.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente