Norma
26/08/2009

Resolução Nº 3.779

Altera limites de financiamento para o Grupo Eletrobrás e empresas estaduais de energia elétrica para investimentos em geração e transmissão.

A Resolução Nº 3.779, de 26 de agosto de 2009, altera o inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, referente ao financiamento de empresas do Grupo Eletrobrás e empresas estaduais de energia elétrica.

As novas disposições são:

  • Financiamento ao Grupo Eletrobrás até o valor de R$3.486.450.000,00 e às empresas estaduais de energia elétrica até o valor de R$544.000.000,00, para investimentos no Programa de Geração e Transmissão de Energia Elétrica.

  • Desembolsos para o Grupo Eletrobrás e empresas estaduais de energia elétrica a serem contratados até 31 de dezembro de 2009, 2010, 2011 e 2012, com valores específicos para cada ano.

Os valores detalhados são:

  • Até 31/12/2009: R$2.585.200.000,00 para o Grupo Eletrobrás e R$419.200.000,00 para empresas estaduais.

  • Até 31/12/2010: R$3.171.600.000,00 para o Grupo Eletrobrás e R$544.000.000,00 para empresas estaduais.

  • Até 31/12/2011: R$3.344.100.000,00 para o Grupo Eletrobrás.

  • Até 31/12/2012: R$3.482.400.000,00 para o Grupo Eletrobrás.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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