RESOLUCAO N. 003802
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Altera o inciso X do § 1º do art.
9º da Resolução nº 2.827, de 30 de
março de 2001, e revoga as
Resoluções ns. 3.668, de 17 de
dezembro de 2008, e 3.779, de 26 de
agosto de 2009.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de outubro de 2009, com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
R E S O L V E U :
Art. 1º O inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução nº
2.827, de 30 de março de 2001, passa a ter a seguinte redação:
"X - destinadas ao financiamento às empresas do Grupo
Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.), até o
valor de R$12.042.130.000,00 (doze bilhões quarenta e
dois milhões cento e trinta mil reais), e às empresas
estaduais de energia elétrica, até o valor de
R$647.100.000,00 (seiscentos e quarenta e sete milhões
e cem mil reais), para a realização de investimentos
vinculados ao Programa de Geração e Transmissão de
Energia Elétrica, obedecido o cronograma cumulativo de
desembolsos a seguir:
a) até R$3.131.190.000,00 (três bilhões cento e trinta
e um milhões cento e noventa mil reais) para o Grupo
Eletrobrás e até R$462.210.000,00 (quatrocentos e
sessenta e dois milhões duzentos e dez mil reais) para
as empresas estaduais de energia elétrica a serem
contratadas até 31 de dezembro de 2009;
b) até R$5.075.780.000,00 (cinco bilhões setenta e
cinco milhões setecentos e oitenta mil reais) para o
Grupo Eletrobrás e até R$600.800.000,00 (seiscentos
milhões e oitocentos mil reais) para as empresas
estaduais de energia elétrica a serem contratadas até
31 de dezembro de 2010;
c) até R$7.718.270.000,00 (sete bilhões setecentos e
dezoito milhões duzentos e setenta mil reais) para o
Grupo Eletrobrás e até R$645.900.000,00 (seiscentos e
quarenta e cinco milhões e novecentos mil reais) para
as empresas estaduais de energia elétrica a serem
contratadas até 31 de dezembro de 2011;
d) até R$12.038.180.000,00 (doze bilhões trinta e oito
milhões cento e oitenta mil reais) para o Grupo
Eletrobrás a serem contratadas até 31 de dezembro de
2012." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções ns. 3.668, de 17 de
dezembro de 2008, e 3.779, de 26 de agosto de 2009.
Brasília, 28 de outubro de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente