Norma
28/10/2009

Resolução Nº 3.802

Altera limites e condições para financiamento de investimentos em energia elétrica pelo Grupo Eletrobrás e empresas estaduais.

                        RESOLUCAO N. 003802                          
                        -------------------                          

                                 Altera  o inciso X do § 1º  do  art.
                                 9º  da Resolução nº 2.827, de 30  de
                                 março   de   2001,   e   revoga   as
                                 Resoluções  ns.  3.668,  de  17   de
                                 dezembro de 2008, e 3.779, de 26  de
                                 agosto de 2009.                     

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de outubro de 2009, com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,        

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º   O  inciso X do § 1º do art. 9º  da  Resolução  nº
2.827, de 30 de março de 2001, passa a ter a seguinte redação:       

         "X  -  destinadas ao financiamento às empresas do  Grupo    
         Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.), até  o    
         valor  de  R$12.042.130.000,00 (doze bilhões quarenta  e    
         dois  milhões cento e trinta mil reais), e  às  empresas    
         estaduais   de  energia  elétrica,  até   o   valor   de    
         R$647.100.000,00 (seiscentos e quarenta e  sete  milhões    
         e  cem  mil  reais), para a realização de  investimentos    
         vinculados  ao  Programa  de Geração  e  Transmissão  de    
         Energia  Elétrica, obedecido o cronograma cumulativo  de    
         desembolsos a seguir:                                       

         a)  até  R$3.131.190.000,00 (três bilhões cento e trinta    
         e  um  milhões cento e noventa mil reais) para  o  Grupo    
         Eletrobrás   e  até  R$462.210.000,00  (quatrocentos   e    
         sessenta  e dois milhões duzentos e dez mil reais)  para    
         as  empresas  estaduais  de  energia  elétrica  a  serem    
         contratadas até 31 de dezembro de 2009;                     

         b)  até  R$5.075.780.000,00  (cinco  bilhões  setenta  e    
         cinco  milhões  setecentos e oitenta mil reais)  para  o    
         Grupo  Eletrobrás  e  até  R$600.800.000,00  (seiscentos    
         milhões   e  oitocentos  mil  reais)  para  as  empresas    
         estaduais  de  energia elétrica a serem contratadas  até    
         31 de dezembro de 2010;                                     

         c)  até  R$7.718.270.000,00 (sete bilhões  setecentos  e    
         dezoito  milhões duzentos e setenta mil  reais)  para  o    
         Grupo  Eletrobrás e até R$645.900.000,00  (seiscentos  e    
         quarenta  e  cinco milhões e novecentos mil reais)  para    
         as  empresas  estaduais  de  energia  elétrica  a  serem    
         contratadas até 31 de dezembro de 2011;                     

         d)  até R$12.038.180.000,00 (doze bilhões trinta e  oito    
         milhões  cento  e  oitenta  mil  reais)  para  o   Grupo    
         Eletrobrás  a  serem contratadas até 31 de  dezembro  de    
         2012." (NR)                                                 


         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  3º  Ficam revogadas as Resoluções ns. 3.668, de 17  de
dezembro de 2008, e 3.779, de 26 de agosto de 2009.                  

                                     Brasília, 28 de outubro de 2009.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              













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