Norma
31/12/2010

Resolução Nº 3.940

Exclui o grupo Eletrobras da aplicação da Resolução nº 2.827 e altera limites de financiamento para empresas estaduais de energia elétrica.

                        RESOLUCAO N. 003940                          
                        -------------------                          

                                 Exclui da aplicação da Resolução  nº
                                 2.827,  de 30 de março de  2001,  as
                                 empresas do grupo Eletrobras e  suas
                                 subsidiárias e controladas.         

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional,  em sessão extraordinária  realizada  em  31  de
dezembro de 2010, com base no art. 4º, incisos VI, VIII e XI, da  Lei
nº 4.595, de 1964,                                                   

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º   A Resolução nº 2.827, de 30 de março de  2001,  e
suas  alterações subsequentes, não aplicam ao Grupo Eletrobras e suas
subsidiárias e controladas.                                          

         Art.  2º   O  inciso X do § 1º do art. 9º  da  Resolução  nº
2.827,  de  30  de  março  de 2001, passa a vigorar  com  a  seguinte
redação:                                                             

         "X  -  destinadas ao financiamento às empresas estaduais    
         de  energia  elétrica, até o valor de R$2.147.847.000,00    
         (dois   bilhões   cento  e  quarenta  e   sete   milhões    
         oitocentos  e  quarenta  e  sete  mil  reais),  para   a    
         realização  de investimentos vinculados ao  Programa  de    
         Geração  e Transmissão de Energia Elétrica, obedecido  o    
         cronograma cumulativo de desembolsos a seguir:              

         a) até R$600.800.000,00 (seiscentos milhões e oitocentos    
         mil   reais)  para  as  empresas  estaduais  de  energia    
         elétrica  a  serem  contratadas até 31  de  dezembro  de    
         2010;                                                       

         b) até R$896.562.000,00 (oitocentos  e  noventa  e  seis    
         milhões quinhentos e sessenta e dois mil reais) para  as    
         empresas   estaduais  de  energia   elétrica   a   serem    
         contratadas até 31 de dezembro de 2011;                     

         c) até  R$1.679.016.000,00  (um  bilhão   seiscentos   e    
         setenta  e nove milhões e dezesseis mil reais)  para  as    
         empresas   estaduais  de  energia   elétrica   a   serem    
         contratadas até 31 de dezembro de 2012;                     

         d) até  R$2.050.421.000,00   (dois   bilhões   cinquenta    
         milhões  quatrocentos e vinte e um mil  reais)  para  as    
         empresas   estaduais  de  energia   elétrica   a   serem    
         contratadas até 31 de dezembro de 2013;                     

         e) até R$2.146.449.000,00 (dois bilhões cento e quarenta    
         e  seis  milhões  quatrocentos e  quarenta  e  nove  mil    
         reais) para as empresas estaduais de energia elétrica  a    
         serem contratadas até 31 de dezembro de 2014;               

         f) até R$2.147.847.000,00 (dois bilhões cento e quarenta    
         e  sete  milhões oitocentos e quarenta e sete mil reais)    
         para  as empresas estaduais de energia elétrica a  serem    
         contratadas até 31 de dezembro de 2015." (NR)               

         Art.  3º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  4º   Fica  revogada a Resolução nº  3.925,  de  25  de
novembro de 2010.                                                    

                                    Brasília, 31 de dezembro de 2010.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              









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