ATO-PRESI N. 000947
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso
de suas atribuições, tendo em vista decisão do Tribunal Regional
Federal da 2. Região, de conceder liminar no agravo de instrumento
2001.02.01.01053-6, suspendendo o regime de liquidação extrajudicial
a que se encontrava submetido o BANCO INTERUNION S.A. (CNPJ
33.861.907/0001-02), com sede no Rio de Janeiro (RJ),
R E S O L V E:
I - com base no art. 16 da Lei 6.024, de 13.3.74,
dispensar RENATO SOBROSA CORDEIRO das funções de liquidante.
Brasília, 25 de outubro de 2001
Arminio Fraga Neto
Presidente