Norma
01/11/2001

Circular Nº 3.067

Estabelece procedimentos para análise de defesa, reconsideração e revisão de penalidades aplicadas pelo Banco Central.

Resumo

Esta circular detalha o procedimento administrativo para contestar penalidades aplicadas pelo Banco Central.

⚖️ Define as etapas para apresentar defesa e recursos contra sanções.

🪜 O processo possui três instâncias: Defesa inicial, Recurso ao Chefe Adjunto e Pedido de Revisão ao Chefe da Unidade.

⏳ O prazo para apresentar Recurso e Pedido de Revisão é de 5 dias úteis após o recebimento da decisão anterior.

⏰ Uma vez que a decisão de aplicar a multa se torna final, o prazo para pagamento é de 48 horas.

⚠️ O não pagamento resulta na inscrição do débito em Dívida Ativa e na inclusão do nome no CADIN.

Esta circular estabelece o rito processual para a apresentação de defesa e recursos contra penalidades aplicadas pelo Banco Central do Brasil, complementando a Resolução 2.901/2001.

O processo de contestação é estruturado em três instâncias:

  1. Defesa: A primeira manifestação deve ser apresentada diretamente ao componente administrativo do Banco Central responsável pela aplicação da penalidade.

  2. Recurso: Caso a defesa não seja acolhida, o interessado pode apresentar um recurso ao Chefe Adjunto da unidade que aplicou a sanção. O prazo para essa etapa é de cinco dias úteis, contados a partir da ciência da decisão.

  3. Pedido de Revisão: Se o recurso também for negado, ainda é possível submeter um pedido de revisão ao Chefe da Unidade. O prazo é igualmente de cinco dias úteis, contados da ciência da decisão do Chefe Adjunto.

Caso a contestação seja aceita em qualquer uma das fases, a penalidade será imediatamente cancelada. Se a multa já tiver sido paga, o valor será devolvido, com a devida atualização monetária.

Após o trânsito em julgado da decisão administrativa que mantém a multa, o apenado tem um prazo de 48 horas para efetuar o recolhimento ao Banco Central, acrescido dos encargos aplicáveis. O não pagamento dentro desse prazo acarreta a inscrição do valor na Dívida Ativa da autarquia e a inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

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