Comunicado
04/12/2001
#36745

COMUNICADO N. 009068

Divulga esclarecimentos e recomendações sobre ofertas de doações do exterior para instituições financeiras.

                        COMUNICADO N. 009068                         
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                                   Divulga     esclarecimentos      e
                                   recomendações  sobre  ofertas   de
                                   doações provenientes do exterior. 



                 Chegou   ao  conhecimento  deste  Banco  Central   a
existência de ofertas de doações provenientes do exterior, em volumes
não usuais, formalizadas por entidades privadas.                     

2.              A propósito, lembramos às instituições financeiras os
termos do artigo 11 da Lei n. 9.613/98:                              

"Art. 11 As pessoas referidas no art. 9.:                            

I  -   dispensarão especial atenção às operações que, nos  termos  de
instruções emanadas das autoridades competentes, possam constituir-se
em  sérios  indícios  dos crimes previstos nesta  Lei,  ou  com  eles
relacionar-se;                                                       

II  -  deverão comunicar, abstendo-se de dar aos clientes ciência  de
tal   ato,   no  prazo  de  vinte  e  quatro  horas,  às  autoridades
competentes:                                                         

a) ...;                                                              
b) a proposta o a realização de transação prevista no inciso I  deste
artigo."                                                             

3.              Por  não  haver na regulamentação em vigor parâmetros
para  o  ingresso  de  recursos no País  a  título  de  doações,  mas
considerando  as  disposições da Lei n.  9.613/98,  recomendamos  que
eventuais propostas de realização de operações dessa natureza, quando
a  oferta  provier  de  entidades privadas, seja  examinada  mediante
adequada  e  diligente avaliação da legalidade e da  legitimidade  da
origem  dos  recursos, da qualificação da fonte, no  exterior,  e  do
beneficiário, no País, os quais deverão ter existência real e ativa. 


                              Brasília, 4 de dezembro de 2001        


                              DEPARTAMENTO DE COMBATE A ILÍCITOS     
                              CAMBIAIS E FINANCEIROS                 


                              Ricardo Liáo                           
                              CHEFE                                  





Perguntas e respostas

Quem assinou o Comunicado n. 009068 do Banco Central?
O Comunicado n. 009068 foi assinado por Ricardo Liáo, chefe do Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais e Financeiros.
O que as instituições financeiras devem fazer ao receber propostas de doações de entidades privadas do exterior?
As instituições financeiras devem realizar uma avaliação diligente da legalidade e legitimidade da origem dos recursos, da qualificação da fonte no exterior e do beneficiário no País, garantindo que ambos tenham existência real e ativa.
Qual é a importância do artigo 11 da Lei n. 9.613/98 no contexto das doações provenientes do exterior?
O artigo 11 da Lei n. 9.613/98 exige que as instituições financeiras dispensem especial atenção às operações que possam constituir sérios indícios dos crimes previstos na lei e que comuniquem às autoridades competentes, em até 24 horas, qualquer proposta ou realização de transação suspeita, sem informar os clientes sobre tal ato.
Qual departamento do Banco Central emitiu o Comunicado n. 009068?
O Comunicado n. 009068 foi emitido pelo Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais e Financeiros do Banco Central.
Quais são as recomendações do Banco Central sobre doações provenientes do exterior?
O Banco Central recomenda que as instituições financeiras examinem adequadamente a legalidade e a legitimidade da origem dos recursos, a qualificação da fonte no exterior e do beneficiário no País, assegurando que ambos tenham existência real e ativa.
O que o Comunicado n. 009068 do Banco Central aborda?
O Comunicado n. 009068 do Banco Central divulga esclarecimentos e recomendações sobre ofertas de doações provenientes do exterior, especialmente em volumes não usuais e formalizadas por entidades privadas.

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