Comunicado
05/12/2001
#38057

COMUNICADO N. 009071

Solicita levantamento de indisponibilidade de bens de ex-administradores da Adress Administração em liquidação extrajudicial.

                        COMUNICADO N. 009071                         
                        --------------------                         


                             Transmite as  instituicoes financeiras e
                             bolsas de valores solicitacao da Agencia
                             Nacional de Saude Suplementar, referente
                             a  levantamento de  indisponibilidade de
                             bens de ex-administradores da Adress Ad-
                             ministracao,  Representacao  de Sistemas
                             de Saude Ltda.  - Em liquidacao extraju-
                             dicial.                                 



                   Para conhecimento  e adocao das providencias cabi-
veis, e  em  aditamento  aos Comunicados  8128  e  8185,  de  08.01 e
31.01.2001, respectivamente, transmitimos o teor do Oficio 333/PRESI,
de 09.11.2001, do Diretor-Presidente da Agencia Nacional de Saude Su-
plementar do Ministerio da Saude:                                    

                        "MINISTERIO DA SAUDE                         
                AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR                

OFICIO 333/PRESI                                                     

                         Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2001.     

Senhor Chefe de Departamento,                                        

             Nos  termos da Resolucao -  RDC 48, de 03  de janeiro de
2001, da Agencia  Nacional de Saude  Suplementar -  ANS, publicada na
secao 1 do Diario  Oficial da Uniao -  DOU de 05 de  janeiro de 2001,
foi decretado o regime de liquidacao extrajudicial na ADRESS ADMINIS-
TRACAO, REPRESENTACAO DE  SISTEMAS DE  SAUDE LTDA., inscrita  no CNPJ
27.678.911/0001-29.                                                  

2.           O regime  de liquidacao extrajudicial para as operadoras
de planos de assistencia a saude encontra-se regulado pela Lei 9.656,
de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisoria 2177-44, de 24
de agosto de  2001, e pela  Resolucao - RDC  47, de 03  de janeiro de
2001.                                                                

3.           Considerando que a Diretoria Colegiada da ANS, acolhendo
o parecer 308/2001/PROGE/GECOS da Procuradoria  Geral, editou o Comu-
nicado 6, publicado no DOU de 10 de outubro de 2001, decidindo exclu-
ir do rol dos administradores da Adress os senhores abaixo qualifica-
dos, solicito a V.Sa. o especial  obsequio de expedir correspondencia
desse Departamento, instruindo as instituicoes no  ambito de sua com-
petencia, para adocao das providencias necessarias  no sentido de re-
tiraram a constricao sobre os bens dos referidos senhores:           

   - CLAUDIO  BATISTA DE SOUZA, brasileiro, solteiro, RG 09.372.970-5
     IFP/RJ  e CPF/MF 012.907.177-37, residente  e domiciliado na Es-
     trada  da Conceicao, 671, rua 13, casa  6, quadra 17, Marambaia,
     Itaborai/RJ; e                                                  

   - ANDERSON FERREIRA SAMPAIO, brasileiro, solteiro, securitario, RG
     12.132.095-6,  IFP/RJ, e CPF/MF 084.928.317-58, residente na rua
     Bento Lisboa, 24, apto. 901, Catete, Rio de Janeiro/RJ.         

                         Atenciosamente,                             

                         JANUARIO MONTONE                            
                         Diretor-Presidente                          

Ao Senhor                                                            
JOSE IRENALDO LEITE DE ATAIDE                                        
Departamento de Regimes Especiais - DERES                            
Banco Central do Brasil                                              
Brasilia - DF"                                                       

2.                 Esclarecemos que  quaisquer informacoes complemen-
tares poderao ser obtidas no endereco a seguir indicado:             

               Agencia Nacional de Saude Suplementar                 
               Diretoria de Normas e Habilitacao das Operadoras      
               Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar                
               telefones: 0XX21 2775443 ou 2775435                   
               20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).                      

                   Brasilia, 05 de dezembro de 2001.                 

                   DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS                 


                   Jose Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             










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