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Solicita levantamento de indisponibilidade de bens de ex-administradores da Adress Administração em liquidação extrajudicial.
COMUNICADO N. 009071
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Transmite as instituicoes financeiras e
bolsas de valores solicitacao da Agencia
Nacional de Saude Suplementar, referente
a levantamento de indisponibilidade de
bens de ex-administradores da Adress Ad-
ministracao, Representacao de Sistemas
de Saude Ltda. - Em liquidacao extraju-
dicial.
Para conhecimento e adocao das providencias cabi-
veis, e em aditamento aos Comunicados 8128 e 8185, de 08.01 e
31.01.2001, respectivamente, transmitimos o teor do Oficio 333/PRESI,
de 09.11.2001, do Diretor-Presidente da Agencia Nacional de Saude Su-
plementar do Ministerio da Saude:
"MINISTERIO DA SAUDE
AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
OFICIO 333/PRESI
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2001.
Senhor Chefe de Departamento,
Nos termos da Resolucao - RDC 48, de 03 de janeiro de
2001, da Agencia Nacional de Saude Suplementar - ANS, publicada na
secao 1 do Diario Oficial da Uniao - DOU de 05 de janeiro de 2001,
foi decretado o regime de liquidacao extrajudicial na ADRESS ADMINIS-
TRACAO, REPRESENTACAO DE SISTEMAS DE SAUDE LTDA., inscrita no CNPJ
27.678.911/0001-29.
2. O regime de liquidacao extrajudicial para as operadoras
de planos de assistencia a saude encontra-se regulado pela Lei 9.656,
de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisoria 2177-44, de 24
de agosto de 2001, e pela Resolucao - RDC 47, de 03 de janeiro de
2001.
3. Considerando que a Diretoria Colegiada da ANS, acolhendo
o parecer 308/2001/PROGE/GECOS da Procuradoria Geral, editou o Comu-
nicado 6, publicado no DOU de 10 de outubro de 2001, decidindo exclu-
ir do rol dos administradores da Adress os senhores abaixo qualifica-
dos, solicito a V.Sa. o especial obsequio de expedir correspondencia
desse Departamento, instruindo as instituicoes no ambito de sua com-
petencia, para adocao das providencias necessarias no sentido de re-
tiraram a constricao sobre os bens dos referidos senhores:
- CLAUDIO BATISTA DE SOUZA, brasileiro, solteiro, RG 09.372.970-5
IFP/RJ e CPF/MF 012.907.177-37, residente e domiciliado na Es-
trada da Conceicao, 671, rua 13, casa 6, quadra 17, Marambaia,
Itaborai/RJ; e
- ANDERSON FERREIRA SAMPAIO, brasileiro, solteiro, securitario, RG
12.132.095-6, IFP/RJ, e CPF/MF 084.928.317-58, residente na rua
Bento Lisboa, 24, apto. 901, Catete, Rio de Janeiro/RJ.
Atenciosamente,
JANUARIO MONTONE
Diretor-Presidente
Ao Senhor
JOSE IRENALDO LEITE DE ATAIDE
Departamento de Regimes Especiais - DERES
Banco Central do Brasil
Brasilia - DF"
2. Esclarecemos que quaisquer informacoes complemen-
tares poderao ser obtidas no endereco a seguir indicado:
Agencia Nacional de Saude Suplementar
Diretoria de Normas e Habilitacao das Operadoras
Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar
telefones: 0XX21 2775443 ou 2775435
20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).
Brasilia, 05 de dezembro de 2001.
DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS
Jose Irenaldo Leite de Ataide
Chefe
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