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Solicita levantamento de indisponibilidade de bens de ex-administrador da Unimed de São Paulo sob regime de direção fiscal.
COMUNICADO N. 009072
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Transmite as instituicoes financeiras e
bolsas de valores solicitacao da Agencia
Nacional de Saude Suplementar, referente
a levantamento de indisponibilidade de
bens de ex-administrador da UNIMED DE
SAO PAULO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
- Sob Regime de Direcao Fiscal.
Para conhecimento e adocao das providencias cabi-
veis, e em aditamento ao Comunicado 008388, de 25.04.2001, transmiti-
mos o teor do Oficio 335/PRESI, de 12.11.2001, do Diretor-Presidente
da Agencia Nacional de Saude Suplementar do Ministerio da Saude:
"MINISTERIO DA SAUDE
AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
OFICIO 335/PRESI
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2001.
Senhor Chefe de Departamento,
Nos termos da Resolucao de Diretoria Colegiada - RDC 44,
de 21 de dezembro de 2000, da Agencia Nacional de Saude Suplementar -
ANS, publicada na secao 1 do Diario Oficial da Uniao - DOU de 26 de
dezembro de 2000, foi instaurado o regime de Direcao Fiscal na UNIMED
DE SAO PAULO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, inscrita no CNPJ
50.617.513/0001-14.
2. O Regime de Direcao Fiscal para as Operadoras de Planos
de Assistencia a Saude encontra-se regulado pela Lei 9.656, de 3 de
junho de 1998, alterada pela Medida Provisoria 2177-44, de 27 de
agosto de 2001, e pela Resolucao - RDC 40, de 12 de dezembro de 2000,
publicada no DOU de 14 de dezembro de 2000.
3. Considerando que a Diretoria Colegiada da ANS, acolhendo
o despacho da Procuradoria - Geral, de 19 de setembro de 2001, editou
o Comunicado 7, publicado no DOU de 25 de outubro de 2001, decidindo
excluir do rol dos administradores da Unimed de Sao Paulo o Sr. Laza-
ro Augusto de Mattos Neto, brasileiro, casado, CPF/MF 518.265.188-00,
residente e domiciliado na rua California 569, ap. 51 - Cidade Mon-
coes, Sao Paulo-SP, solicito a V.Sa. o especial obsequio de expedir
correspondencia desse Departamento, instruindo as instituicoes no am-
bito de sua competencia, para adocao das providencias necessarias no
sentido de retirarem a constricao sobre os bens do referido senhor.
Atenciosamente,
JANUARIO MONTONE
Diretor-Presidente
Ao Senhor
JOSE IRENALDO LEITE DE ATAIDE
Departamento de Regimes Especiais - DERES
Banco Central do Brasil
Brasilia - DF"
2. Esclarecemos que quaisquer informacoes complemen-
tares poderao ser obtidas no endereco a seguir indicado:
Agencia Nacional de Saude Suplementar
Diretoria de Normas e Habilitacao das Operadoras
Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar
telefones: 0XX21 2775443 ou 2775435
20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).
Brasilia, 05 de dezembro de 2001.
DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS
Jose Irenaldo Leite de Ataide
Chefe
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