Comunicado
05/12/2001
#33165

COMUNICADO N. 009072

Solicita levantamento de indisponibilidade de bens de ex-administrador da Unimed de São Paulo sob regime de direção fiscal.

                        COMUNICADO N. 009072                         
                        --------------------                         


                             Transmite as  instituicoes financeiras e
                             bolsas de valores solicitacao da Agencia
                             Nacional de Saude Suplementar, referente
                             a  levantamento de  indisponibilidade de
                             bens  de ex-administrador  da  UNIMED DE
                             SAO PAULO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
                             - Sob Regime de Direcao Fiscal.         



                   Para conhecimento  e adocao das providencias cabi-
veis, e em aditamento ao Comunicado 008388, de 25.04.2001, transmiti-
mos o teor do Oficio 335/PRESI,  de 12.11.2001, do Diretor-Presidente
da Agencia Nacional de Saude Suplementar do Ministerio da Saude:     

                        "MINISTERIO DA SAUDE                         
                AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR                

OFICIO 335/PRESI                                                     

                         Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2001.     

Senhor Chefe de Departamento,                                        

             Nos termos da Resolucao de Diretoria Colegiada - RDC 44,
de 21 de dezembro de 2000, da Agencia Nacional de Saude Suplementar -
ANS, publicada na secao 1 do  Diario Oficial da Uniao -  DOU de 26 de
dezembro de 2000, foi instaurado o regime de Direcao Fiscal na UNIMED
DE SAO  PAULO  COOPERATIVA  DE  TRABALHO  MEDICO,  inscrita  no  CNPJ
50.617.513/0001-14.                                                  

2.           O Regime de  Direcao Fiscal para as Operadoras de Planos
de Assistencia a Saude  encontra-se regulado pela Lei  9.656, de 3 de
junho de  1998, alterada  pela Medida  Provisoria  2177-44, de  27 de
agosto de 2001, e pela Resolucao - RDC 40, de 12 de dezembro de 2000,
publicada no DOU de 14 de dezembro de 2000.                          

3.           Considerando que a Diretoria Colegiada da ANS, acolhendo
o despacho da Procuradoria - Geral, de 19 de setembro de 2001, editou
o Comunicado 7, publicado no DOU de  25 de outubro de 2001, decidindo
excluir do rol dos administradores da Unimed de Sao Paulo o Sr. Laza-
ro Augusto de Mattos Neto, brasileiro, casado, CPF/MF 518.265.188-00,
residente e domiciliado na  rua California 569, ap.  51 - Cidade Mon-
coes, Sao Paulo-SP, solicito  a V.Sa. o especial  obsequio de expedir
correspondencia desse Departamento, instruindo as instituicoes no am-
bito de sua competencia, para adocao  das providencias necessarias no
sentido de retirarem a constricao sobre os bens do referido senhor.  

                         Atenciosamente,                             

                         JANUARIO MONTONE                            
                         Diretor-Presidente                          

Ao Senhor                                                            
JOSE IRENALDO LEITE DE ATAIDE                                        
Departamento de Regimes Especiais - DERES                            
Banco Central do Brasil                                              
Brasilia - DF"                                                       

2.                 Esclarecemos que  quaisquer informacoes complemen-
tares poderao ser obtidas no endereco a seguir indicado:             

               Agencia Nacional de Saude Suplementar                 
               Diretoria de Normas e Habilitacao das Operadoras      
               Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar                
               telefones: 0XX21 2775443 ou 2775435                   
               20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).                      

                   Brasilia, 05 de dezembro de 2001.                 

                   DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS                 


                   Jose Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             





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