Revogada Norma
07/12/2001
#29160

Circular Nº 3.071

Estabelece regras para declaração anual de bens e valores no exterior por residentes no Brasil.

                         CIRCULAR N. 003071                          
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                                   Estabelece   forma,   limites    e
                                   condições de declaração de bens  e
                                   de  valores  detidos  no  exterior
                                   por  pessoas físicas ou  jurídicas
                                   residentes,  domiciliadas  ou  com
                                   sede no País.                     

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em  6  de  dezembro  de 2001,  tendo  em  vista  a  Medida
PROVISÓRIA 2.224, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001, E COM BASE NAS RESOLUÇÕES
2.337, de 28 de novembro de 1996, e 2.911, de 29 de novembro de 2001,

D E C I D I U:                                                       

         Art.  1º   Estabelecer que as  pessoas físicas ou  jurídicas
residentes,  domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas  na
legislação tributária, devem informar, anualmente,  ao Banco  Central
do  Brasil,  os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os
bens  e  direitos  detidos fora do território nacional,  por meio  de
declaração na forma a ser disponibilizada na página do Banco  Central
do   Brasil  na  Internet,  endereço  -  www.bcb.gov.br  -   Capitais
Brasileiros no Exterior, a partir de 2 de janeiro de 2002.           

         Art.  2º   As informações solicitadas estão relacionadas  às
modalidades  abaixo  indicadas, podendo ser  agrupadas  quando  forem
coincidentes o país, a moeda,  o tipo e a característica do ativo:   

         I - depósito no exterior;                                   
         II - empréstimo em moeda;                                   
         III - financiamento;                                        
         IV - leasing e arrendamento financeiro;                     
         V - investimento direto;                                    
         VI - investimento em portfólio;                             
         VII - aplicação em derivativos financeiros; e               
         VIII - outros  investimentos,  incluindo  imóveis  e  outros
                bens.                                                

         Art.  3º   As  informações referentes ao ano  de  2001,  com
data-base em 31 de dezembro, devem ser prestadas no período de  2  de
janeiro a 31 de março de 2002.                                       

         Art.  4º   Os  detentores de ativos cujo  total,  em  31  de
dezembro  de  2001, seja inferior ao equivalente a  R$10.000,00  (dez
mil  reais)  ficam dispensados de prestar a declaração de  que  trata
esta Circular.                                                       

         Art.  5º   As  aplicações em  Brazilian Depositary  Receipts
(BDR's) devem ser prestadas pelas instituições depositárias, de forma
totalizada por programa.                                             

         Art.  6º   Os fundos de investimentos no exterior   (FIEXs),
por  meio  de  seus administradores, devem informar o total  de  suas
aplicações discriminando tipo e características.                     

         Art.  7º   Os  responsáveis  pela prestação  de  informações
devem manter, pelo prazo de cinco anos contados a partir da data-base
da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas
para apresentação ao Banco Central do Brasil, quando solicitado.     

         Art.  8º   Fica  o  Departamento de Capitais Estrangeiros  e
Câmbio  (Decec) autorizado a adotar as medidas e a baixar  as  normas
complementares  que  se fizerem necessárias à  execução  do  disposto
nesta Circular.                                                      

         Art.  9º   Esta  Circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 7 de dezembro de 2001   


                                   Ilan Goldfajn                     
                                   Diretor                           


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Obs.: retransmitida por causa da retificacao do numero da medida pro-
      visoria citada no inicio do texto (§1), de 2.244 para 2.224.   



Perguntas e respostas

Quem deve prestar informações sobre aplicações em Brazilian Depositary Receipts (BDR's)?
As instituições depositárias devem prestar essas informações, de forma totalizada por programa.
Quem deve informar ao Banco Central do Brasil sobre bens e valores detidos no exterior?
Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, conforme conceituadas na legislação tributária.
Quais modalidades de ativos devem ser informadas ao Banco Central do Brasil?
As modalidades incluem: depósito no exterior, empréstimo em moeda, financiamento, leasing e arrendamento financeiro, investimento direto, investimento em portfólio, aplicação em derivativos financeiros e outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.
Quem é responsável por informar sobre os fundos de investimentos no exterior (FIEXs)?
Os administradores dos fundos de investimentos no exterior (FIEXs) devem informar o total de suas aplicações, discriminando tipo e características.
Qual é o valor mínimo de ativos que dispensa a prestação de declaração ao Banco Central do Brasil?
Os detentores de ativos cujo total, em 31 de dezembro de 2001, seja inferior ao equivalente a R$10.000,00 (dez mil reais) estão dispensados de prestar a declaração.
Por quanto tempo deve ser mantida a documentação comprobatória das informações prestadas ao Banco Central do Brasil?
A documentação comprobatória deve ser mantida por cinco anos contados a partir da data-base da declaração.
Quando esta Circular entrou em vigor?
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de dezembro de 2001.
Qual departamento do Banco Central do Brasil está autorizado a adotar medidas e baixar normas complementares para a execução desta Circular?
O Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio (Decec) está autorizado a adotar as medidas e baixar as normas complementares necessárias.
Qual é o período para prestar informações referentes ao ano de 2001?
As informações devem ser prestadas no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2002.