CARTA-CIRCULAR N. 002991
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Efetua ajustes nos anexos da Carta-
Circular 2.972, de 2001, modificada pela
Carta-Circular 2.982, de 2001, sobre a
remessa das informacoes relativas a Cir-
cular 3.046, de 2001, e da outros escla-
recimentos.
Tendo em vista o disposto na Circular 3.046, de 12 de julho
de 2001, e na Carta-Circular 2.972, de 27 de agosto de 2001, com os
ajustes efetuados pela Carta-Circular 2.982, de 3 de outubro de 2001,
esclarecemos que:
I - os valores para as posicoes passivas dos documentos 2310
e 2320 devem vir acompanhados do sinal negativo na primeira posicao a
esquerda;
II - os valores informados nas linhas A1, A2 e A5 do docu-
mento 2310 e A1, A3, A4 e A5 do documento 2320, quando as posicoes
passivas forem maiores que as ativas, devem vir acompanhados do sinal
negativo na primeira posicao a esquerda;
III - os campos numericos informados no Anexo A, da Carta-
Circular 2.972, de 2001, devem ser informados no formato decimal
externo ('DISPLAY') e nao mais no formato absoluto.
2. O valor em risco, VaR t Padrao, nos termos do art. 1.,
inciso I, da Circular 3.046, de 2001, deve ser apurado com base no
estoque de operacoes em aberto ao final do dia "t".
3. O valor da parcela do Patrimonio Liquido Exigido (PLE), EC
(Juros pre), t, nos termos do art. 1., inciso II, da Circular 3.046,
de 2001, deve representar a exigencia de capital necessaria para a
cobertura do risco das operacoes em aberto no dia "t+1".
4. A EC (Juros pre), t, para uma data-base "t", deve ser igual
ou maior que o VaR informado no dia "t".
5. O valor informado no campo exigencia de capital -
instituicoes financeiras do Demonstrativo das Operacoes Expostas a
Variacao das Taxas de Juros Prefixadas (Instituicoes
Financeiras/Conglomerados Financeiros), via documento 2310, constante
do Cadoc como modelo 36005-0, deve ser aquele apurado para o 1. dia
util do mes subsequente e o valor informado no campo VaR o apurado
para o ultimo dia util do mes.
6. O valor informado no campo exigencia de capital -
instituicoes financeiras do Demonstrativo das Operacoes Expostas a
Variacao das Taxas de Juros Prefixadas (consolidado na forma da
Resolucao 2.723/2000), via documento 2320, constante do Cadoc como
modelo 36006-9, deve ser aquele apurado para o 1. dia util do mes
subsequente e o valor informado no campo VaR o apurado para o ultimo
dia util do mes.
7. O valor informado nos demonstrativos contabeis para o
subtitulo 3.0.9.97.20-0 Taxa de Juros refere-se a exigencia de
capital apurada para o 1. dia util do mes subsequente a data-base de
apuracao.
8. As informacoes mensais referentes aos Demonstrativos das
Operacoes Expostas a Variacao das Taxas de Juros Prefixadas
(Instituicoes Financeiras/Conglomerados Financeiros), modelo Cadoc
36005-0, e das Operacoes Expostas a Variacao das Taxas de Juros
Prefixadas (consolidado na forma da Resolucao 2.723/2000), modelo
Cadoc 36006-9, relativas a data-base outubro de 2001, podem ser
encaminhadas ate 18 de dezembro de 2001.
Brasilia, 12 de dezembro de 2001.
Departamento de Cadastro e Informacoes do
do Sistema Financeiro
Sergio Almeida de Souza Lima
Chefe
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe
Departamento de Informatica
Jose Antonio Eirado Neto
Chefe