RESOLUCAO N. 002913
-------------------
Dispõe sobre prazo de contratação
dos financiamentos de custeio de
café, de que trata a Resolução
2.869, de 2001.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 18 de dezembro de 2001,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida
lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei
10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Prorrogar, de até 28 de dezembro de 2001 para até
31 de janeiro de 2002, o prazo para contratação dos financiamentos de
despesas de custeio de lavouras de café no período agrícola
2001/2002, de que trata a Resolução 2.869, de 3 de julho de 2001.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso V do art. 1º da Resolução
2.869, de 3 de julho de 2001.
Brasília, 19 de dezembro de 2001
Arminio Fraga Neto
Presidente