Revogada Norma
19/12/2001
#25465

Resolução Nº 2.916

Altera prazos para formalização e pagamento de operações no Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária.

                        RESOLUCAO N. 002916                          
                        -------------------                          

                                   Dispõe  sobre concessão de  prazos
                                   no    âmbito   do   Programa    de
                                   Revitalização  de Cooperativas  de
                                   Produção Agropecuária - Recoop.   

         O  BANCO  CENTRAL  DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 18 de dezembro  de  2001,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da  referida
lei,  e  4º  e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, do  Decreto
3.701,  de  27  de dezembro de 2000, dos arts. 2º, parágrafo  7º,  da
Medida  Provisória 2.168-40, de 24 de agosto de 2001,  e  5º  da  Lei
10.186,  de  12 de fevereiro de 2001, e do Decreto 4.054,  de  13  de
dezembro de 2001,                                                    

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º  Alterar,  para  30 de junho  de  2002,  os  prazos
estabelecidos no art. 1º, inciso X, alínea "a", e no art. 2º,  inciso
I, da Resolução 2.681, de 21 de dezembro de 1999, para:              

         I - formalização das operações ao amparo do Recoop;         

          II - pagamento de parcelas, vencidas ou vincendas até 30 de
junho  de  2002,  de  operações de responsabilidade  de  cooperativas
enquadradas  no  Recoop, sem prejuízo da observância do  disposto  na
Resolução  2.682,  de  21  de  dezembro  de  1999,  relativamente   à
classificação das operações de que se trata.                         

          Art.  2º  Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  3º Fica revogada a Resolução 2.846, de 29 de junho  de
2001.                                                                

                                  Brasília, 19 de dezembro de 2001   

                                  Arminio Fraga Neto                 
                                  Presidente                         

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