Revogada Norma
20/12/2001
#36022

Circular Nº 3.073

Estabelece procedimentos para intervenção e liquidação extrajudicial em administradoras de consórcio.

                         CIRCULAR N. 003073                          
                         ------------------                          

                                   Dispõe     sobre     procedimentos
                                   referentes  à  intervenção  ou   à
                                   liquidação    extrajudicial     em
                                   administradora de consórcio.      

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em  19 de dezembro de 2001, com base no  art.  33  da  Lei
8.177, de 1° de março de 1991,                                       

D E C I D I U:                                                       

         Art.  1º  Estabelecer  que nos casos de  intervenção  ou  de
liquidação extrajudicial em administradora de consórcio, em  face  de
eventos  que  dificultem a satisfação das suas obrigações,  poderá  o
interventor  ou o liquidante convocar assembléia geral extraordinária
para deliberar sobre:                                                

         I  -  rescisão,  pelos respectivos grupos,  do  contrato  de
prestação  de  serviço  com  a  administradora  sob  intervenção   ou
liquidação,  podendo,  ainda, oferecer condições  de  nomeação  e  de
contratação  de  nova  administradora, desde que  esta  satisfaça  os
requisitos legais e regulamentares;                                  

         II  - proposta de composição entre grupos, remanejamento  de
cotas,  dilação  ou  redução de prazo e de número  de  participantes,
revisão  de  valor  de  prestação  e  de  outras  condições  fixadas,
inclusive  substituição  do  bem  e  rateio  de  eventuais  prejuízos
causados pela administradora sob intervenção ou liquidação.          

         Parágrafo  1º  O  interventor ou liquidante,  previamente  à
realização  da assembléia geral extraordinária, publicará  edital  de
pré-qualificação  para  selecionar  administradoras  interessadas  em
administrar   grupo   de   consórcio  decorrente   de   processo   de
transferência,  submetendo à assembléia as  propostas  recebidas  que
preencherem os requisitos legais e regulamentares.                   

         Parágrafo  2º  Aprovada  e processada  a  transferência,  os
grupos  de  consórcio  poderão dar à nova  administradora  procuração
específica  para  declaração e recebimento de créditos,  em  nome  do
grupo, pertinente à massa liquidanda.                                

         Parágrafo 3º As deliberações de que trata este artigo  devem
ser submetidas, previamente, ao Banco Central do Brasil, acompanhadas
de cópia do edital referido no Parágrafo 1º.                         

         Art.  2º  Esta  circular  entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art. 3º Fica revogada a Circular 2.074, de 31 de outubro  de
1991.                                                                

                                    Brasília, 20 de dezembro de 2001.

Sérgio Darcy da Silva Alves           Carlos Eduardo de Freitas      
Diretor                               Diretor                        












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