RESOLUCAO N. 002918
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Define a Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP) para o primeiro
trimestre de 2002.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 18 de dezembro de 2001,
tendo em vista as disposições da Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de
2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fixar em 10% a.a. (dez por cento ao ano) a Taxa de
Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de janeiro a
31 de março de 2002, inclusive, calculada a partir da meta de
inflação para os próximos 12 (doze) meses, baseada no contido no art.
2º da Resolução nº 2.744, de 28 de junho de 2000, de 3,5% (três
inteiros e cinco décimos por cento), acrescida de prêmio de risco de
6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2002, a
Resolução nº 2.889, de 26 de setembro de 2001.
Brasília, 20 de dezembro de 2001
Arminio Fraga Neto
Presidente